Novo IRS – apenas as faturas com o NIF são consideradas despesas para o IRS

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Iniciado por André Pereira, Janeiro 28, 2015, 09:45:27 AM

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André Pereira

Bom dia colegas,

Para lembrar, comunicação da AT.

Comunicação efectuada aos contribuintes

Ex.mo Senhor

A partir do dia 1 de Janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS. 

Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta:

35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);

15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros;

30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;

15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;

25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;

15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos sectores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros.

O cálculo das despesas a considerar no seu IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar-lhe a vida.

Basta que exija faturas com o seu número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira. Através desta comunicação, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizará as suas despesas na sua página pessoal do Portal das Finanças, a qual poderá ser consultada a qualquer momento, procedendo posteriormente ao pré-preenchimento da sua declaração de IRS referente ao ano de 2015, a entregar em 2016.

Não se esqueça: 

A partir de 2015, apenas são consideradas despesas no seu IRS quando exige faturas com o seu número de contribuinte!
A exigência de fatura com número de contribuinte é a forma mais eficaz de combater a economia paralela!


O Diretor Geral,

António Brigas Afonso.


Espero que ajude.
   
Cumprimentos,
André Pereira

victorcunha

Cumprimentos,
Victor Manuel

anabelplima

Bom dia

E as despesas de educação em que nos é passado um recibo e não uma fatura???

debsousa

Também sobre as despesas de saúde, o recibo que nos passam na escola contém o nome do dependente, mas o NIF e o nome em que o recibo é passado é o da mãe ou do pai.

Não deveria ser emitido em nome e nif do dependente?
Cumprimentos,
Débora Sousa

Shrek

Também estou com dúvidas nas despesas de educação e saúde dos filhos, pois no caso de não possuirem nif, penso que as despesas de saúde e educação terão que ser inseridas manualmente os valores ao preencher o irs como até agora,mesmo aparecendo pré preenchido podemos sempre rectificar esses valores.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

debsousa

Hoje em dia, os filhos têm NIF, quase desde que nascem, por isso penso que não terá esse problema.

Citação de: Shrek em Janeiro 29, 2015, 03:14:11 PM
Também estou com dúvidas nas despesas de educação e saúde dos filhos, pois no caso de não possuirem nif, penso que as despesas de saúde e educação terão que ser inseridas manualmente os valores ao preencher o irs como até agora,mesmo aparecendo pré preenchido podemos sempre rectificar esses valores.
Cumprimentos,
Débora Sousa

André Pereira

Boa tarde colegas,

A minha duvida, prendesse se os dependentes a cargo, também beneficiam dos 715 euros correspondente aos 250 euros dedutíveis por sujeito passivo?
Ou sujeito passivo é só aquele que aufere rendimento, se assim for os dependentes sem rendimento não beneficiam.

Correto?

Agradeço as vossas opiniões.


Citação de: André Pereira em Janeiro 28, 2015, 09:45:27 AM
Bom dia colegas,

Para lembrar, comunicação da AT.

Comunicação efectuada aos contribuintes

Ex.mo Senhor

A partir do dia 1 de Janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS. 

Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta:

35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);

15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros;

30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;

15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;

25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;

15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos sectores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros.

O cálculo das despesas a considerar no seu IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar-lhe a vida.

Basta que exija faturas com o seu número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira. Através desta comunicação, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizará as suas despesas na sua página pessoal do Portal das Finanças, a qual poderá ser consultada a qualquer momento, procedendo posteriormente ao pré-preenchimento da sua declaração de IRS referente ao ano de 2015, a entregar em 2016.

Não se esqueça: 

A partir de 2015, apenas são consideradas despesas no seu IRS quando exige faturas com o seu número de contribuinte!
A exigência de fatura com número de contribuinte é a forma mais eficaz de combater a economia paralela!


O Diretor Geral,

António Brigas Afonso.


Espero que ajude.
   
Cumprimentos,
André Pereira

debsousa

Julgo que "sujeito passivo" são só os titulares de rendimentos, sujeito passivo A e B são o casal do agregado familiar.
A minha dúvida relaciona-se com o quadro em que colocamos as despesas de educação, porque os recibos emitidos pela escola estão com o meu NIF, mas as despesas são do meu filho....


Citação de: André Pereira em Fevereiro 02, 2015, 03:27:07 PM
Boa tarde colegas,

A minha duvida, prendesse se os dependentes a cargo, também beneficiam dos 715 euros correspondente aos 250 euros dedutíveis por sujeito passivo?
Ou sujeito passivo é só aquele que aufere rendimento, se assim for os dependentes sem rendimento não beneficiam.

Correto?

Agradeço as vossas opiniões.


Citação de: André Pereira em Janeiro 28, 2015, 09:45:27 AM
Bom dia colegas,

Para lembrar, comunicação da AT.

Comunicação efectuada aos contribuintes

Ex.mo Senhor

A partir do dia 1 de Janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS. 

Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta:

35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);

15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros;

30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;

15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;

25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;

15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos sectores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros.

O cálculo das despesas a considerar no seu IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar-lhe a vida.

Basta que exija faturas com o seu número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira. Através desta comunicação, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizará as suas despesas na sua página pessoal do Portal das Finanças, a qual poderá ser consultada a qualquer momento, procedendo posteriormente ao pré-preenchimento da sua declaração de IRS referente ao ano de 2015, a entregar em 2016.

Não se esqueça: 

A partir de 2015, apenas são consideradas despesas no seu IRS quando exige faturas com o seu número de contribuinte!
A exigência de fatura com número de contribuinte é a forma mais eficaz de combater a economia paralela!


O Diretor Geral,

António Brigas Afonso.


Espero que ajude.
   
Cumprimentos,
Débora Sousa

Shrek

No E-Factura apenas confirmamos os SP, correcto ? As despesas dos filhos teremos que pedir nif mas teremos que as inserir manualmente no preenchimento do IRS, correcto ?
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

debsousa

Sem certezas, julgo que se solicitar fatura com NIF dos seus filhos, o IRS já aparecerá com essas despesas  pré-preenchidas. Simplesmente não pudemos verificar pelo e-fatura se não tivermos uma senha de acesso com o nIF deles.

Ai reside a minha dúvida. No meu IRS irá aparecer despesas de educação como meu NIF, quando na verdade são do meu filho.... Acham que há problemas??
Devo pedir os recibos no NIF dele?

Citação de: Shrek em Fevereiro 02, 2015, 04:21:42 PM
No E-Factura apenas confirmamos os SP, correcto ? As despesas dos filhos teremos que pedir nif mas teremos que as inserir manualmente no preenchimento do IRS, correcto ?
Cumprimentos,
Débora Sousa

Shrek

Eu tenho situações de irs de casais com filhos deficientes, em que algumas despesas são de educação mas outras são de reabilitação,etc,
não me parece que essas despesas venham pré preenchidas, quanto ao nif deverá constar sempre a quem corresponde a despesa.
O pré preenchimento é uma dúvida.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]