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Contabilidade e fiscalidade

Juros habitação

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Iniciado por ÂngelaLima, Março 07, 2016, 09:44:18 AM

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ÂngelaLima

Bom dia colegas,

Os juros de habitação estavam classificados automaticamente como outros e não foi possível alterar para despesas com habitação. Agora como e quando poderemos alocar essas despesas à habitação?

Desde já agradeço a vossa ajuda.

Melhores cumprimentos,
A. Lima

arturtiago

bom dia colega
❯ Pode deduzir à coleta 15% dos juros dos empréstimos
contraídos para compra de casa até ao final de 2011. Deve destinar-se a habitação própria e permanente ou arrendamento para o mesmo fim, e situar-se em território nacional ou num país da União Europeia:
❯ O limite da dedução é de € 296, mas pode
ser aumentado até € 450, em função dos rendimentos
do contribuinte
❯ Para esta dedução, não importa a entidade a quem pediu o empréstimo. Caso tivesse pedido
o dinheiro a um amigo, também poderia deduzir os juros, desde que comprovados.
❯ Os montantes aparecem pré-preenchidos. Nada precisa de indicar na declaração de IRS
a não ser a identificação do imóvel. Para apurar o valor da dedução de cada contribuinte, o Fisco contabilizou os valores comunicados pelo banco durante o mês de fevereiro.
posto isto, não se percebe porque os juros não se encontram no sítio certo e, se assim for, eu contactava o fisco (707206707) na expectativa de uma informação correta.
tiago

ÂngelaLima

Bom dia Tiago,

Obrigada pela ajuda. Mas esses montantes aparecem no e-fatura ou diretamente na declaração de irs?


arturtiago

aparecem na declaração pré-preenchida

tiago

ÂngelaLima

Ah ok, era essa a minha dúvida.

Obrigada pela ajuda =)