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IRS senhorio com empréstimo habitação

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Iniciado por Isaura Sobral, Junho 02, 2011, 05:41:37 PM

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Isaura Sobral

Caros colegas,
Tenho a seguinte dúvida:

Um individuo possui um empréstimo habitação, mas arrendou a casa a um clube de futebol para habitação de um jogador.

Não posso deduzir as despesas do empréstimo habitação no IRS do senhorio?

Obrigado,
IS

hcesar

Boa tarde
Não, não pode:

Artigo 85.º do CIRS

Encargos com imóveis

1 - São dedutíveis à colecta 30 % dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:
(Redacção dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro)

a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, até ao limite de (euro) 591; (Redacção dada pela  Lei n.º 3-B/2010-28/04)
Cumps
Hcesar

Isaura Sobral