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Subsídio Natal e Penhoras

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Offline SOFY

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Subsídio Natal e Penhoras
« em: Dezembro 15, 2016, 12:58:12 pm »
Bom dia colegas!

Preciso da vossa ajuda na questão do processamento do subsídio de Natal e penhoras de vencimentos.

Quando o subsídio de Natal é processado num recibo independente no dia 15 de Dezembro, como vocês processam as penhoras?

Penhoram o vencimento líquido superior ao salário mínimo nacional em ambos os recibos? Esperam até ao final do mês e penhoram o global pago no mês de Dezembro (Natal + vencimento)?

Obrigada!


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Offline kushinadaime

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Re: Subsídio Natal e Penhoras
« Responder #1 em: Dezembro 15, 2016, 01:43:26 pm »
Cada vez que se paga qualquer coisa ao executado tem que se calcular a penhora e pagar.

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Offline SOFY

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Re: Subsídio Natal e Penhoras
« Responder #2 em: Dezembro 15, 2016, 02:10:23 pm »
Agradeço a sua resposta!

É que a opinião dos vários agentes de execução que contactei é que devemos somar o global no final do mês e executar a penhora sobre 1/3 do total..

Dizem que se de outra forma a entidade empregadora emitia vários recibos para fugir às penhoras..

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Offline HR

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Re: Subsídio Natal e Penhoras
« Responder #3 em: Dezembro 15, 2016, 03:17:09 pm »
Eu processaria tudo num único recibo.
De lembrar que caso as penhoras não sejam bem calculadas, a responsabilida de é da entidade patronal.


Agradeço a sua resposta!

É que a opinião dos vários agentes de execução que contactei é que devemos somar o global no final do mês e executar a penhora sobre 1/3 do total..

Dizem que se de outra forma a entidade empregadora emitia vários recibos para fugir às penhoras..

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Offline cmlisboam

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Re: Subsídio Natal e Penhoras
« Responder #4 em: Janeiro 14, 2017, 07:52:16 pm »
Pois normalmente eu pergunto, por escrito, ao agente de execução do processo em causa e é melhor seguir o que ele define. Em caso de dúvida, contactar-se-ia o tribunal só que a resposta vai demorar... É que há interpretações de agentes de execução para todos os gostos. Conheço estas: 1. Subsídios sem créditos e deve-se penhorar na totalidade, independenteme nte do salário mínimo;2. penhora-se 1/3 dos subsídios, independenteme nte do salário mínimo; 3. Soma-se o total (vencimento + subsídio do mês) e penhora-se 1/3 desde que no mês ainda fique o salário mínimo para o trabalhador; 4. considera-se subsídios isoladamente e penhora-se o que exceder salário mínimo. 5. Finalmente, depende: se for tudo pago num recibo só, penhora-se 1/3 do total, respeitando o salário mínimo; se forem dois recibos (será o mais normal no mês do subsídio de Natal) penhora-se 1/3 do subsídio independenteme nte do salário mínimo e só se penhora vencimento se exceder salário mínimo. Cumprimentos!

 

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