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Despesa Hospitalar em nome do funcionario

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Iniciado por Sife, Fevereiro 01, 2017, 02:55:00 PM

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Sife

Boa tarde a todos,

Precisava de uma ajuda, um funcionário que se magoou na oficina da empresa, teve de recorrer ao hospital e por sua vez teve despesas com o receituário.

Tendo em conta que quer as despesas do hospital, quer as da farmácia estão em nome do funcionário, mas foi a empresa que as pagou, como devo proceder á sua contabilização?

Obrigada

Sífe

kushinadaime

Se meter as despesas no seguro de trabalho não é opção possível, tem que haver pelo menos um acordo escrito com o trabalhador (e aqui é extremamente importante ter a ajuda de um Advogado, uma palavra errada vai com toda a certeza lixar alguém...) a acordar pagar a ele uma indemnização do valor x respeitante ás despesas médicas relativas à lesão provocada pelo acidente de trabalho tal ocorrido no dia tal ás horas tal, e esse acordo escrito é o documento de suporte ao lançamento.

Se também for o responsável pela gestão de pessoal convém ter toda a papelada relativa a este acordo nos arquivos do pessoal empresa, documentos de tais como o acordo, as despesas, os relatório do médico do trabalho, etc..., tudo tem que estar exemplarmente documentado.
Atenção que dependendo da actividade, acidentes graves ou que provoquem ausências de trabalho superiores a 3 dias pode ter que ser comunicadas até 24 horas depois ao ACT, acidentes de que resultem lesões corporais graves ou mortais são sempre comunicadas ao ACT até 24 horas após.
Todos os acidentes de trabalho que provoquem lesões tem que passar pelas mão do médico do trabalho.

Sife

A situação não foi declarada no seguro, nem gerou baixa, foi um ferimento ligeiro, mesmo assim é necessário esse acordo? poderei levar a custo ou não?

kushinadaime

Citação de: Sife em Fevereiro 02, 2017, 11:04:15 AM
A situação não foi declarada no seguro, nem gerou baixa, foi um ferimento ligeiro, mesmo assim é necessário esse acordo? poderei levar a custo ou não?
Não sendo uma coisa assim tão grave está dispensado de comunicar ao ACT, e talvez ao médico do trabalho.
O resto mantêm-se, as despesas não são da actividade, são "privadas" e tem que ter alguma coisa que "transporte" a obrigação delas para a empresa.
Mas mas sendo uma coisa ligeira fazer esse acordo perigoso... pelo que pensaria a sério num advogado.