Boa tarde,
Agradecia, se fosse possivel algum colega partilhar informação sobre quais os direitos do trabalhador em caso de baixa por internamento, e, quais os procedimentos por parte da entidade patronal, é considerado baixa normal aos quais não são processados os dias de falta por baixa, ou a entidade terá de suportar alguma parte.
Muito obrigada,
Cumprimentos