A consignação "simples" dá sempre emissão de factura normal, não interessa se é nacional ou não (CIVA38 1A). Só não é assim se a consignação estiver relacionada com um contrato de comissão ou ou então se for apenas mercadoria e entregue ao destinatário (CIVA38 1B).
Mas não é assim tão simples, como mete países estrangeiros é possível que estejam abrangidos por obrigações diferentes, na UE ainda tem normas europeias que estabelecem normas comuns para muitas situações, não todas, nem pouco mais ou menos, mas se o cliente for de fora da UE esqueça...
E ainda estou a falar apenas nas normas fiscais, se começar a pensar em alfândegas...