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Faturas de Consignaçao

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Offline cpampas

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Faturas de Consignaçao
« em: Abril 09, 2016, 06:33:15 am »
Bom dia Colegas,
TEnho a seguinte duvida em relaçao com a emissao de facturas de consignaçao.
Penso que a Lei obriga a emissao deste documento, que devera ser assinado digitalmente e constar no saft de faturaçao  a enviar mensalmente.

1ª SITUAÇAO :Tenho um cliente que emite guias de transporte Globais sem destinatario conhecido, guias que sao comunicadas á AT .
Durante o trajecto, surge um cliente em que é deixada parte da mercadoria em regime de consignaçao.

a minha duvida é qual o documento que se emite no momento de entrega ? Guia de consignaçao ou Fatura de consignaçao ? o meu entendimento que  é independenteme nte do facto de ser possivel emitir guia de consignaçao no ato da entrega, e emitir a fatura de consignaçao nos seguintes 5 dias uteis, posso em alternativa emitir a fatura de consignaçao no momento da entrega de mercadoria em substituiçao da guia de consignaçao.

2ª SITUAÇAO : Seria no caso de que á saida do armazem seja conhecido o cliente, e as quantidades que vao ser deixadas á consignaçao.
Neste caso, é possivel prescindir daguia de consignaçao, e emitir diretamente a fatura de consignaçao, que funcionaria tambem como documento de transporte, da mesma forma que uma fatura "normal", substitui uma guia de transporte ?

Obrigado pela Vossa ajuda


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Offline kushinadaime

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Re: Faturas de Consignaçao
« Responder #1 em: Abril 09, 2016, 04:32:06 pm »
A guia de remessa emite-se normalmente aquando a entrega / transporte dos bens, não há nada de especial relativamente à consignação

Relativamente à factura é complicado explicar o melhor é dar exemplo:
Imaginemos que os bens entregues são consignados para uma venda à comissão comercial, ou seja, são o inventário de um vendedor, que vai vender bens do fornecedor à comissão, mas é o vendedor que aparece nas facturas e contractos com o cliente e não o fornecedor.
- Na entrega dos bens para o comissário os vender é feita uma factura normal sem IVA ao comissário, convém ser de uma série especial, especialmente se usar facturação por programas de computador por questões de facilidade e segurança...
- Caso o comissário os devolvam todos ou alguns é feita nota de crédito nos mesmos termos que a primeira factura.
- Caso os comissários vendam os bens é emitida uma factura aos comissários só para liquidar IVA, no entanto nessa segunda factura tem que identificar e resumir os dados da primeira factura. É uma factura normal mas convém também ela ser de uma série separada, pelos mesmos motivos que a primeira.
- Pode-se, caso se prefira, configurar a segunda factura para quitar a primeira factura e gerar novo pendente por valor da primeira factura (=mercadoria) mais valor da segunda factura (IVA).
- Pode-se também, caso se prefira, gerar a segunda factura por valor da mercadoria mais iva, no entanto se optar por isto tem que haver na gestão financeira um documento especial para quitar a primeira factura que se emite aquando a emissão da segunda factura, se não o programa terá o valor da mercadoria em duplicado.

Numa consignação que não seja uma comissão comercial, tipo:
- Bens emprestados para substituir bens avariados enquanto o bem avariado seja reparado, ou o bem novo de substituição chegue...
- bens emprestados para mostruários de vendedores externos, constituídos por itens de exibição e não itens de oferta.
Só para dar dois exemplos, a liquidação do IVA e, por consequência, o prazo máximo para ser emitida a segunda factura é um ano.

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Offline cpampas

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Re: Faturas de Consignaçao
« Responder #2 em: Abril 09, 2016, 07:33:40 pm »
Obrigado pela sua resposta
No entanto ainda estou algo inseguro sobre como fazer, mas agora estou mais proximo, acredito, ou seja

1 - Transporto os bens com uma guia global, sem destinatario defenido

2 - Deixo a primeira factura  com serie propria de consignaçao, no acto da entrega de mercadoria, e nesta deverá haver mençao a que se trata de "Mercadoria em Regime de consignação" e que " o IVA descrito nao confere o direito á deduçao"

3 - Durante o prazo maximo de um ano devo fazer segunda factura, das quantidades vendidas, e que faça referencia á factura inicial, e o restante material nao vendido ser devolvido pelo cliente.

-----
no caso de transporte de mercadoria com destino defenido a consignaçao para cliente defenido, posso transportar a mercadoria sem emitir guia de remessa ou guia de transporte, e unicamente fazer a factura que menciono no ponto 2

é correto o procedimento ?
obrigado mais uma vez




 

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