O serviço provavelmente é considerado lá (não conheço o suficiente da lei francesa para dar a certeza).
Lá o registo é por comerciante e não por sociedade, e abrange mesmo os comerciantes "individuais"...
Provavelmente o armazém terá que estar inscrito no SIREN. Ou seja, provavelmente o armazém é no mínimo uma "entidade" francesa.