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RFI

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Offline ssilva

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RFI
« em: Março 11, 2018, 07:00:22 pm »
Boa tarde Colegas,

Preciso de uma segunda opinião:

Uma empresa Portuguesa que detém um armazém fora de Portugal, neste caso em França, tem contratado dois serviços nesse país. Um dos serviços é de consultoria e outro é o serviço de gestão do armazém. Qual a vossa opinião relativamente aos pagamentos efetuados às empresas em França? Acham que o serviço é considerado lá ou devemos pedir o RFI?

Obrigada!

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Offline kushinadaime

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Re: RFI
« Responder #1 em: Março 11, 2018, 08:34:38 pm »
O serviço provavelmente é considerado lá (não conheço o suficiente da lei francesa para dar a certeza).
Lá o registo é por comerciante e não por sociedade, e abrange mesmo os comerciantes "individuais"...
Provavelmente o armazém terá que estar inscrito no SIREN. Ou seja, provavelmente o armazém é no mínimo uma "entidade" francesa.

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Offline PedroAlmeida

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Re: RFI
« Responder #2 em: Março 12, 2018, 07:08:29 am »
Art. 4 numero 4 segunda parte CIRC

Os serviços de consultoria parece—me que são considerados tributados cá.

Quanto à gestão do armazém, penso que depende do tipo de gestão que estivermos a falar. Se forem serviços de apoio à gestão do negócio propriamente dito tambem me parece que sejam tributados cá.

 

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