Antes de mais, exercer uma atividade não obriga a que tenha de existir uma sociedade.
Dependendo do tipo de negócio e do risco envolvido, pode exercer a atividade em nome individual, sem ter qualquer encargo com a constituição de uma sociedade nem com Contabilistas Certificados (sim, será necessário um para tratar da contabilidade organizada).
Optando pela Empresa, o sócio não necessita de ser obrigatoriamen te o gerente, embora muitas vezes seja o que acontece, pois não justifica nomear outra pessoa para gerir o nosso negócio quando somos nós que convivemos com ele no dia-a-dia (é o gerente que obriga a Empresa, isto é, assina por ela e vincula-a).
Ser gerente, ainda assim, acarreta bastantes mais responsabilida des do que ser apenas sócio, podendo ser alvo de reversão fiscal por eventuais dívidas tributárias da sociedade.
À partida, sim, será necessário ter um programa de faturação, ainda que alguns, consoante o volume de negócios/número de documentos emitidos, sejam grátis.
Quanto à remuneração, pode ser deliberado que o gerente não aufira qualquer remuneração. No entanto, penso que tenha de descontar para a segurança social de qualquer das maneiras, a não ser que já desconte por outra entidade.
O sócio poderá não ser gerente e trabalhar para a sociedade, mediante vínculo laboral (contrato de trabalho) e ser remunerado. Para além disso, apenas poderá retirar dinheiro derivado dos lucros da sociedade.
Acaba por ser uma escolha importante entre criar uma sociedade ou não, por isso aconselho-o a consultar um advogado/fiscalista/contabilista para decidir qual a melhor opção a tomar tendo em conta o tipo de negócio, o risco, a previsão de volume de negócios, o investimento, etc.