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Transformação de sociedade por quotas em sociedade unipessoal

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Offline apslm

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Bom dia colegas

No caso de uma transformação de um sociedade por quotas numa sociedade unipessoal basta fazer a acta com a transmissão das quotas e alteração ao pacto social e proceder ao seu registo?

Obrigada

Paula

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Offline André Pereira

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Re: Transformação de sociedade por quotas em sociedade unipessoal
« Responder #1 em: Abril 24, 2013, 10:43:18 am »
Bom dia colega,

Cá vai os passos a seguir para a transformação do que pretende.

O acto a praticar é o de cessão de quotas, que consiste em os sócios cederem as quotas que detêm na sociedade a um único sócio, ficando este, titular da totalidade das quotas e do capital social. Neste caso aproveita-se o acto da cessão de quotas para transformar a sociedade em sociedade unipessoal por quotas, sendo que esta transformação deverá ser deliberada em acta pelo sócio. A cessão de quotas e consequente transformação, realizada por documento particular, por acta ou por escritura pública, é um acto praticável nas Lojas da Empresa.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, quase todas as alterações poderão ser efectuadas por acta da Assembleia Geral. Em consequência, a escritura pública passou a ser facultativa.
Os documentos necessários para a celebração desse acto são:

Cessão de quotas por documento particular e respectiva transformação em unipessoal:
- Documentos de identificação do apresentante do pedido (BI e cartão de contribuinte);
- Certidão do registo comercial actualizada, só no caso de a conservatória ainda não estar informatizada;
- Formulário de registo por depósito (documento interno do IRN);
- Acta de transformação da sociedade em unipessoal.

Cessão de quotas por escritura pública:
- Formulário Loja da Empresa;
- Cartão de Identificação de Pessoa Colectiva – NIPC (fotocópia);
- Fotocópias dos Bilhetes de Identidade e Números de Contribuinte dos outorgantes, incluindo os cônjuges dos cedentes (vendedores), excepto se forem casados no regime de separação de bens;
- Certidão da Conservatória do Registo Comercial, comprovativa de todas as inscrições em vigor, emitida há menos de um ano, (dispensável se a sociedade tiver a certidão online);
- Acta de deliberação da Assembleia-Geral, caso não estejam presentes todos os sócios (cópia autenticada do livro de actas), devendo em ambos os casos fazer prova do pagamento do imposto do selo sobre o respectivo livro;
- Contrato social em vigor.

Se a sociedade possuir bens imóveis e se, por via da cessão de quotas, um sócio passar a dispor de, pelo menos, 75% do capital social, ou se a sociedade ficar reduzida a marido e mulher, casados no regime de comunhão geral de bens ou comunhão de adquiridos:

- Documento comprovativo do pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

Se forem cedidos mais de 50% do capital social a não sócios:

- Certidão da situação contributiva da sociedade perante a Segurança Social.


Na data marcada, devem comparecer todos os outorgantes.

Após a celebração do acto, por documento particular, acta ou por escritura, tem 2 meses, a contar da data das mesmas, para efectuar também a requisição de registo comercial das alterações, junto do nosso Gabinete de Apoio ao Registo Comercial.

Depois tem um prazo de 15 dias, a contar da data do pedido de registo comercial, para comunicar as alterações à DGCI (Cópia do pedido de registo comercial mais declaração de alterações feita verbalmente ou em impresso próprio, preenchido, assinado e certificado - com vinheta - pelo Técnico Oficial de Contas da sociedade).


Por último, tem um prazo de 10 dias úteis para comunicar as alterações à Segurança Social.

Junto em anexo exemplo de minuta. Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

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Offline apslm

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Re: Transformação de sociedade por quotas em sociedade unipessoal
« Responder #2 em: Abril 24, 2013, 11:13:00 am »
Muito obrigada colega

Ajuda preciosa e muito esclarecedora

Cumprimentos

Paula

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Offline Fátima V

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Re: Transformação de sociedade por quotas em sociedade unipessoal
« Responder #3 em: Abril 24, 2013, 12:32:51 pm »
Boa tarde,

Sem dúvida alguma, muito esclarecedor.

Obrigada colega André
Cumprimentos,
Fátima

 

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