Entre os meses 1 e 11 de 2019, uma empresa recebeu todos os meses uma fatura de royalties. A empresa reteve 10% do valor da fatura a titulo de IRC capitais que pagou ao estado até dia 20 do mês seguinte. No mês de Dezembro, na sequência de um acerto, a empresa recebe uma nota de credito em vez de uma fatura pelo que vai ter retenção de IRC Capitais a receber do estado no montante de 10% do valor da nota de credito.
Considerando que, em 2020, no mês de Janeiro e seguintes vai continuar a receber faturas de royalties, gostaria de saber se pode abater o crédito que tem sobre o estado relativo aos 10% de IRC da Nota de Crédito de mês 12/2019 nos pagamentos das retenções de IRC relativos ás faturas do mês de Janeiro e seguintes de 2020 (fazer um encontro de contas).
Ou, se deve pedir o reembolso ao estado da retenção de IRC capitais relativo ao mês 12/2019 e continuar a pagar os 10% de irc retenção de capitais dos meses de Janeiro e seguintes de 2020.
Obrigado a quem responder.