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RETENÇÃO IRC CAPITAIS - ENCONTRO DE CONTAS

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Iniciado por RMSP71, Dezembro 17, 2019, 05:51:24 PM

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RMSP71

Entre os meses 1 e 11 de 2019, uma empresa recebeu todos os meses uma  fatura de royalties. A empresa reteve 10% do valor da fatura a titulo de IRC capitais que pagou ao estado até dia 20 do mês seguinte. No mês de Dezembro, na sequência de um  acerto, a empresa recebe uma nota de credito em vez de uma fatura pelo que vai ter retenção de IRC Capitais a receber do estado no montante de 10% do valor da nota de credito.

Considerando que, em 2020, no mês de Janeiro e seguintes vai continuar a receber faturas de royalties, gostaria de saber se pode abater o crédito que tem sobre o estado relativo aos 10% de IRC da Nota de Crédito de mês 12/2019 nos pagamentos das retenções de IRC relativos ás faturas do mês de Janeiro e seguintes de 2020 (fazer um encontro de contas).

Ou, se deve pedir o reembolso ao estado da retenção de  IRC capitais relativo ao mês 12/2019 e continuar a pagar os 10% de irc retenção de capitais dos meses de Janeiro e seguintes de 2020.

Obrigado a quem responder.