Em primeira instância eu diria: o que está na declaração de rendimentos. A mesma incompetência que levou a empresa à insolvência pode muito bem ser responsável por esse erro. E como não sabemos se o que está mal é o comunicado ou o que saiu impresso eu diria para usar o valor do qual nós temos comprovativo físico.
Por outro lado, manda o senso comum da sociedade em que vivemos que "na dúvida sempre o que favorece o Estado" (ou que menos o desfavoreça) porque nessa situação estamos sempre salvaguardados . E assim pode até ser preferível avançar com o valor comunicado que em princípio dá mais valor a pagar ou menos a receber. É uma questão de contas.
De qualquer modo se o trabalhador tiver os recibos de vencimento pode sempre conferir por aí.