Boa tarde
Quando as despesas de saúde sejam suportadas no estrangeiro, a DGCI, entende que tais despesas
são aceites nos mesmos termos e dentro dos limites em que o são quando efectuadas em território
nacional. Para efeitos de comprovação dessas despesas, são válidos os documentos particulares ou
autênticos emitidos no país em que foram suportadas as despesas. Só em caso de dúvida sobre a
autenticidade dos documentos será exigida ao sujeito passivo a legalização dos mesmos a efectuar
pelos serviços consulares do respectivo país.
Cumps
Hcesar