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Despesas de saúde- Consultas no estrangeiro

1 Respostas    3.307 Visualizações

Iniciado por Carlos Serra Oliveira, Abril 18, 2012, 06:32:39 PM

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Carlos Serra Oliveira

Boa Tarde!
Será que as consultas que os sujeitos passivos fazem no estrangeiro (estados membros) são dedutíveis em sede de IRS?

Cumprimentos,

Carlos Oliveira

hcesar

#1
Boa tarde


VER:


CIRCULAR N.º 31/90 DE 29 DE OUTUBRO


Quando as despesas de saúde sejam suportadas no estrangeiro, a DGCI, entende que tais despesassão aceites nos mesmos termos e dentro dos limites em que o são quando efectuadas em territórionacional. Para efeitos de comprovação dessas despesas, são válidos os documentos particulares ouautênticos emitidos no país em que foram suportadas as despesas. Só em caso de dúvida sobre aautenticidade dos documentos será exigida ao sujeito passivo a legalização dos mesmos a efectuarpelos serviços consulares do respectivo país.


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