Boa tarde,
o meu entendimento é que se trata de uma operação triangular. A empresa portuguesa envia as mercadorias para um país terceiro e fatura sem IVA à empresa francesa nos termos da a) nº 1 do Art. 14º do CIVA. A isenção deve ser comprovada.
Mas neste caso concreto, se a empresa francesa é que faz a exportação em Portugal, então penso que esta terá de se registar em Portugal e a empresa portuguesa faz uma venda interna, sujeita a IVA.
Cumprimentos
Célia