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FT Venda Intracomunitária

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Offline debsousa

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FT Venda Intracomunitária
« em: Outubro 29, 2014, 05:20:36 pm »
Boa tarde,

Um cliente meu faturou a uma entidade Italiana, umas despesas de transporte (a actividade do meu cliente é venda de móveis, e não transportes). Assim surgiram várias questões:

- Está correto ser fatura em vez de ND, de acordo com as novas regras de faturação. Certo?
- Está sem Iva ao abrigo do art 14º RITI. Certo?
- Como devo classificar visto que não é venda de mercadoria, em que conta da classe 7? Sugestões?
- Devo enviar declaração recapitulativa?
- Em que campos coloco este valor na DPIva?

Peço desculpa pelas perguntas.....
Muito obrigada a quem puder ajudar....
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline debsousa

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Re: FT Venda Intracomunitária
« Responder #1 em: Outubro 30, 2014, 09:10:31 am »
Alguém dá uma ajudinha?  :-[
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: FT Venda Intracomunitária
« Responder #2 em: Outubro 30, 2014, 09:34:18 am »
Boa tarde,

Um cliente meu faturou a uma entidade Italiana, umas despesas de transporte (a actividade do meu cliente é venda de móveis, e não transportes). Assim surgiram várias questões:

- Está correto ser fatura em vez de ND, de acordo com as novas regras de faturação. Certo? sim fatura... A nota de debito é documento retificativo de faturas
- Está sem Iva ao abrigo do art 14º RITI. Certo? certo...
- Como devo classificar visto que não é venda de mercadoria, em que conta da classe 7? Sugestões? 7816... Anexo SNC TOC
- Devo enviar declaração recapitulativa? sim...
- Em que campos coloco este valor na DPIva? Campo 7 (Transmissões intracomunitár ias de bens e prestações de serviços mencionadas nas declarações recapitulativa s)

Peço desculpa pelas perguntas.....
Muito obrigada a quem puder ajudar....
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline nunomv

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Re: FT Venda Intracomunitária
« Responder #3 em: Outubro 30, 2014, 09:41:12 am »

Uma dúvida quem fez o transporte uma empresa subcontratada ou o seu cliente? 
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: FT Venda Intracomunitária
« Responder #4 em: Outubro 30, 2014, 10:55:38 am »
Uma empresa subcontratada.
Ainda não li o que me enviou mas obrigada.

Uma dúvida quem fez o transporte uma empresa subcontratada ou o seu cliente?
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline debsousa

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Re: FT Venda Intracomunitária
« Responder #5 em: Outubro 30, 2014, 11:00:51 am »
Na declaração recapitulativa, perguntam se houve alteração da periodicidade. ....
Como sei se houve ou não  ::)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AndreiaM

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Re: FT Venda Intracomunitária
« Responder #6 em: Outubro 30, 2014, 11:20:45 am »
Depende do montante total das operações ;)

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/riti_rep/riti30.htm


Na declaração recapitulativa, perguntam se houve alteração da periodicidade. ....
Como sei se houve ou não  ::)

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Offline nunomv

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Re: FT Venda Intracomunitária
« Responder #7 em: Outubro 30, 2014, 11:34:56 am »
Se as vendas intracomunitar ias forem superiores a 50.000€ no trimestre passa para o regime mensal nas declarações recapitulativa s...
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline debsousa

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Re: FT Venda Intracomunitária
« Responder #8 em: Outubro 30, 2014, 11:39:11 am »
Neste caso, temos uma FT em 12/2013 de cerca de 200.000,00 (logo mensal).
Agora em 09/2014 tem esta FT de transporte de 400,00. Passa a trimestral. Certo?

O n.º 3 deste art. 30 diz que se for uma transmissão isenta não se declara na Dec. Recapitulativa . Certo?
O débito de despesas de transporte não é isento?? Estou confusa....
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: FT Venda Intracomunitária
« Responder #9 em: Outubro 30, 2014, 12:45:32 pm »
A mudança de trimestral para mensal é definitiva...
Quanto ao transporte acho que deve ser declarada...
Neste caso, temos uma FT em 12/2013 de cerca de 200.000,00 (logo mensal).
Agora em 09/2014 tem esta FT de transporte de 400,00. Passa a trimestral. Certo?

O n.º 3 deste art. 30 diz que se for uma transmissão isenta não se declara na Dec. Recapitulativa . Certo?
O débito de despesas de transporte não é isento?? Estou confusa....
Cumprimentos,
Nunomvs

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Re: FT Venda Intracomunitária
« Responder #10 em: Outubro 30, 2014, 12:57:09 pm »
Obrigada.
O tipo de operação escolho o nº 1. Certo?
 :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline nunomv

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Re: FT Venda Intracomunitária
« Responder #11 em: Outubro 30, 2014, 12:58:13 pm »
Sim...  ;)

Obrigada.
O tipo de operação escolho o nº 1. Certo?
 :)
Cumprimentos,
Nunomvs

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Offline nunomv

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Re: FT Venda Intracomunitária
« Responder #12 em: Outubro 30, 2014, 04:04:25 pm »
Alerto que as empresas que comprem ou vendam para fora do território nacinal valor superior a 100.000€ ano teem de comunicar para o banco de Portugal "COMUNICAÇÕES DE OPERAÇÕES E POSIÇÕES COM O EXTERIOR", e é obrigatório...
http://www.bportugal.pt/pt-PT/areaempresa/enviarinformacao/operacoesexterior/Paginas/default.aspx
Cumprimentos,
Nunomvs

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Re: FT Venda Intracomunitária
« Responder #13 em: Outubro 30, 2014, 04:10:28 pm »
Pensava que isso não incluia as compras e vendas mas apenas operações com bancos e outras entidades financeira....
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline AndreiaM

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Re: FT Venda Intracomunitária
« Responder #14 em: Outubro 30, 2014, 04:27:07 pm »
Pagamentos/recebimentos a entidades estrangeiras têm que ser comunicados ao banco de portugal, nas condições que o colega Nuno referiu.
E também os saldos no final de cada período (clientes/fornecedores).

 

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