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artigo 68.º, n.º 1, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singular

Iniciado por Xanita, Novembro 26, 2010, 06:26:35 PM

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Xanita

Notícias técnicas - 26 Novembro 2010
Acórdão n.º 399/2010. D.R. n.º 230, Série II de 2010-11-26

Tribunal Constitucional

Não declara a inconstitucionalidade da norma do artigo 68.º, n.º 1, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 11/2010, de 15 de Junho (que introduziu um novo escalão) e, posteriormente, pelo artigo 1.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho (que procedeu ao aumento do valor das taxas de todos os escalões)


Atentamente,
Xanita