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Novos benefícios fiscais na habitação: IVA a 6%, IRS e arrendamento - o que muda

Iniciado por Contabilistas.net, Agosto 10, 2026, 04:46:49 PM

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Contabilistas.net

Novos benefícios fiscais na habitação: IVA a 6%, IRS e arrendamento — o que muda em 2026

O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, aprovou um conjunto de medidas de desagravamento fiscal destinadas a incentivar a oferta de habitação, introduzindo alterações em matéria de IVA, IRS, IMT e benefícios fiscais associados ao arrendamento.

Uma das principais medidas é a aplicação, com carácter temporário, da taxa reduzida de IVA de 6% a determinadas empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou ao arrendamento habitacional, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos no diploma.

No arrendamento habitacional, os rendimentos prediais provenientes de contratos cuja renda não ultrapasse os limites definidos na lei ficam sujeitos a uma taxa de tributação autónoma de 10%, até 31 de dezembro de 2029, salvo se for aplicável uma taxa mais favorável. Para sujeitos passivos de IRC e de IRS com contabilidade organizada, estes rendimentos são considerados apenas em 50%.

O diploma aumenta ainda a dedução das rendas em IRS para 900 euros em 2026 e 1.000 euros a partir de 2027.

Algumas medidas produzem efeitos desde 1 de janeiro de 2026, enquanto outras têm datas e condições específicas de aplicação, pelo que cada situação deve ser analisada individualmente.

Ver decreto-Lei em anexo
Cumprimentos
Paulo Carvalho