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Dúvida teste 1 de Fev. de 2013

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Offline Ana Brito

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Dúvida teste 1 de Fev. de 2013
« em: Fevereiro 08, 2013, 09:19:36 am »
Bom dia,

Tenho dúvidas relativamente à 1ª pergunta do teste de dia 01/02/13. De acordo com o artigo 9º nº15, o André está "isento de IVA" (resposta a) ) e não "sujeito a IVA" como indica a solução deste teste.
Podem ajudar a confirmar por favor?

Obrigado

Ana Brito

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Offline AM

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Re: Dúvida teste 1 de Fev. de 2013
« Responder #1 em: Fevereiro 08, 2013, 11:43:25 am »
Bom dia,

Eu também estava inclinado para a resposta a).

Embora sujeito, fica isento ao abrigo do artigo 9º.

Também gostava de ouvir mais opiniões.

Bom estudo a todos
AM

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Offline JoanaSeveriano

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Re: Dúvida teste 1 de Fev. de 2013
« Responder #2 em: Fevereiro 08, 2013, 11:53:46 am »
Oláá,
Pois também respondi a a) com a mesmo artº a basear a minha resposta.
Terá alguma coisa a ver com a 'história' de 'estar sujeito' mas 'ser isento'? >> Este é um dos meus grandes dilemas..quand o isto acontece?? :o :o

Também aguardo por opiniões...Con tinuação de bons estudos... ;D
Joana Severiano

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Offline paulomac88

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Re: Dúvida teste 1 de Fev. de 2013
« Responder #3 em: Fevereiro 08, 2013, 01:19:11 pm »
Boa tarde,

Eu também respondi a alinea a), contudo e depois de ver a resposta e ao ler o artigo, acho que a resposta correcta será a b) pois o serviço não é prestado directamente à promotora mas sim a um intermiedário que depois factura à promotora, logo as 2 operações não estão isentar de IVA.

É sempre o mesmo problema da interpretação das questões, que muitas vezes nos podem induzir numa resposta errada.



Paulo Machado

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Offline Ana Brito

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Re: Dúvida teste 1 de Fev. de 2013
« Responder #4 em: Fevereiro 08, 2013, 02:15:14 pm »
Boa tarde,

Se é efectivamente uma operação sujeita a IVA porque é que a solução é justificada com um artigo correspondente a isenções? Não consigo perceber. Alguém me pode esclarecer?

Obrigado

Ana Brito

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Offline SUZANALOURO

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Re: Dúvida teste 1 de Fev. de 2013
« Responder #5 em: Fevereiro 09, 2013, 01:21:32 pm »
Boa tarde,

Tenho a mesma dúvida, no entanto continuo a achar que a a) é a resposta correta.

Se não vejamos, uma operação pode ser sujeita sem ser isenta, mas para ser isenta tem de ser sujeita.

Fico à espera de resposta.

Obrigada

Suzana
Suzana Louro

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Offline Dora A

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Re: Dúvida teste 1 de Fev. de 2013
« Responder #6 em: Fevereiro 09, 2013, 02:36:48 pm »
Bom dia Colegas

Também não entendo porque é que a justificação é o art 9º nº 15 alinea b, dado que esta alinea é "por desportistas e artistas tauromáquicos, actuando quer individualment e quer integrados em grupos, em competições desportivas e espectáculos tauromáquicos", a correcta seria a), e poderá se justificar que não é isenta derivado existir um intermediário, o André não factura aos promotores mas sim à entidade intermediária.
Esta pergunta é confusa e com rasteira
Cumprimentos
Dora A

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Offline DANIELA FERREIRA

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Re: Dúvida teste 1 de Fev. de 2013
« Responder #7 em: Fevereiro 09, 2013, 05:37:12 pm »
Boa tarde!
Também não entendo esta questão....... . :-\ :-\ :-\ :-\

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Offline Contabilistas.net

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Re: Dúvida teste 1 de Fev. de 2013
« Responder #8 em: Fevereiro 09, 2013, 06:18:29 pm »
Boa tarde,

Caros candidatos, ao ver as vossas duvidas, constata-se que quem realmente estiver a estudar e estiver a acompanhar os testes diários, vai melhor preparado para exame, acho que não residem duvidas neste ponto. Tenho pena que ainda grande parte dos actuais candidatos ainda persistam em não participar nos teste diários, mas enfim espero que invertam esta tendência de baixa participação.

Nesta questão em concreto, vou deixar uma pequena orientação, analisem com atenção a questão, e ali é pedido para darem o devido enquadramento em sede de IVA. Há duas figuras essenciais aqui envolvidas, a ISENÇÃO e a NÃO SUJEIÇÃO, entenda-se que para estar isento, tem que estar sujeito.

Espero ter contribuído para o vosso estudo de forma positiva.

Bom estudo
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline Dora A

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Re: Dúvida teste 1 de Fev. de 2013
« Responder #9 em: Fevereiro 09, 2013, 06:51:08 pm »
Boa tarde,

Caros candidatos, ao ver as vossas duvidas, constata-se que quem realmente estiver a estudar e estiver a acompanhar os testes diários, vai melhor preparado para exame, acho que não residem duvidas neste ponto. Tenho pena que ainda grande parte dos actuais candidatos ainda persistam em não participar nos teste diários, mas enfim espero que invertam esta tendência de baixa participação.

Nesta questão em concreto, vou deixar uma pequena orientação, analisem com atenção a questão, e ali é pedido para darem o devido enquadramento em sede de IVA. Há duas figuras essenciais aqui envolvidas, a ISENÇÃO e a NÃO SUJEIÇÃO, entenda-se que para estar isento, tem que estar sujeito.

Espero ter contribuído para o vosso estudo de forma positiva.

Bom estudo

Ou seja são actividade sujeitas a Iva, mas ficam isentas de acordo com o estabelecido no art 9 CIVA, como a situação não cumpre o que está no art 9 nº15 alina a), derivado haver um intermediário, logo o enquadramento de Iva deixa de ser Isento mas sim sujeita.
Espero que o meu raciocínio esteja correcto.
Cumprimentos
Dora A

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Offline Contabilistas.net

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Re: Dúvida teste 1 de Fev. de 2013
« Responder #10 em: Fevereiro 09, 2013, 07:41:54 pm »
Citar
CAPÍTULO II

Isenções

SECÇÃO I

Isenções nas operações internas

Artigo 9.º
Isenções nas operações internas



 
Estão isentas do imposto:

1) As prestações de serviços efectuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas;

2),3),4),5).........

15) As prestações de serviços efectuadas aos respectivos promotores:

a) Por actores, chefes de orquestra, músicos e outros artistas, actuando quer individualment e quer integrados em conjuntos, para a execução de espectáculos teatrais, cinematográfic os, coreográficos, musicais, de music-hall, de circo e outros, para a realização de filmes, e para a edição de discos e de outros suportes de som ou imagem;
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline Isaura Sobral

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Re: Dúvida teste 1 de Fev. de 2013
« Responder #11 em: Fevereiro 10, 2013, 06:45:24 pm »
A questão em causa é a seguinte:

1. André é músico e presta a sua atividade a uma entidade intermediária que depois fatura aos promotores. Prenuncie-se quanto ao enquadramento em IVA:
a) Prestação de serviços isenta de IVA.
b) Prestação de serviços sujeita a IVA.
c) Transmissão de bens isenta de IVA.
d) Prestação de serviços gratuita.

O n.º15 do art.9.º do CIVA isenta do imposto as prestações de serviços efetuadas por músicos para a realização de espetáculos musicais, para a realização de discos ou outros suportes de som e imagem, desde que a prestação de serviços seja efetuada aos respetivos promotores.
Na questão em análise, o músico André prestar a sua atividade a uma entidade intermediária que depois fatura aos promotores, logo esta isenção não é aplicável.
Assim, a resposta correta é a b) Prestação de serviços sujeita a IVA.

Bom estudo,
IS

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Offline JoanaSeveriano

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Re: Dúvida teste 1 de Fev. de 2013
« Responder #12 em: Fevereiro 12, 2013, 11:45:31 am »
Muito Obrigada pela ajuda Isaura Sobral.

Agora é que consegui entender...  :o ...
Joana Severiano

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Offline Adriana_Silva

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Re: Dúvida teste 1 de Fev. de 2013
« Responder #13 em: Fevereiro 13, 2013, 05:27:01 pm »
Boa Tarde,

Mais uma vez Obrigada Isaura Sobral só após ler a sua explicação percebi o porque da resposta correta ser a alínea b).

Os teste diários têm sido bastantes úteis com estes pequenos "abre olhos" ou "chamadas de atenção"!

Obrigada a toda a equipa,

AS

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Offline DSilva

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Re: Dúvida teste 1 de Fev. de 2013
« Responder #14 em: Fevereiro 18, 2013, 10:50:09 pm »
Obrigado pelo esclarecimento Isaura ;)

 

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