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CONTABILIDADE AGRICOLA

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Offline Xana Pereira

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Re: CONTABILIDADE AGRICOLA
« Responder #15 em: Julho 18, 2015, 03:42:03 pm »
Boa tarde colegas :)

Tratando-se de uma microentidade, relativamente à compra de gado para ser criado e posteriormente ser vendido posso classificar numa 3711?


Xana Pereira

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Offline Xana Pereira

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Re: CONTABILIDADE AGRICOLA
« Responder #16 em: Julho 18, 2015, 04:16:16 pm »
Na minha opinião é numa 313 e depois no final do ano com é que se passa o valor de inventários para uma 3711, certo?
Xana Pereira

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Offline Xana Pereira

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Re: CONTABILIDADE AGRICOLA
« Responder #17 em: Julho 28, 2015, 04:26:58 pm »
Boa tarde colegas :)
 Numa empresa com atividade agrícola de compra, criação e venda de animais como deve ser classificada a compra de ração?

Numa conta:

312 - Matérias primas, subs, consumo

ou

62

Agradeço a vossa opinião ;)
Xana Pereira

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Offline Shrek

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Re: CONTABILIDADE AGRICOLA
« Responder #18 em: Julho 28, 2015, 07:23:25 pm »
Na minha opinião numa 62 pois é um gasto com os animais, não será para vender logo não vai para inventários.
E difere o gasto caso parte da ração seja gasto no ano seguinte.
Salvo melhor opinião.
Não sei o que é desistir...

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Offline Xana Pereira

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Re: CONTABILIDADE AGRICOLA
« Responder #19 em: Julho 29, 2015, 02:16:18 pm »
Boa tarde colegas :)

Obrigada colega Shrek pela ajuda :) apesar de concordar em parte com a sua opinião,  sei que há colegas que levam a uma 312 - Matérias primas, subs, consumo, isto porque, é um custo imputado à criação/produção dos animais.

Xana Pereira

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Offline Xana Pereira

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Re: CONTABILIDADE AGRICOLA
« Responder #20 em: Julho 30, 2015, 10:35:01 am »
Bom dia colegas :) relativamente ao IVA deduzido na compra de ativos biológicos, leva-se a que conta:

24321- existências

ou

24322 - ativo


Agradeço a vossa ajuda ;)
Xana Pereira

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Offline onedeadlock

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Re: CONTABILIDADE AGRICOLA
« Responder #21 em: Fevereiro 15, 2016, 09:28:21 pm »
Olá colegas!

Estive a verificar este tópico pois tenho um cliente que faz criação de caprinos para produção de leite, reprodução e para venda.

Pelo que percebi, os caprinos para produção de leite e reprodução levo a ativos fixos tangiveis e estão sujeitos a depreciação!

Os caprinos para venda terei de levar a compras de ativos biológicos.
No final do ano como faço? Existe inventário? recorro ao justo valor?
como é calculado o justo valor?

Obrigado.

 

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Offline Shrek

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Re: CONTABILIDADE AGRICOLA
« Responder #22 em: Fevereiro 16, 2016, 12:08:05 pm »

O justo valor é calculado quando existe mercado ativo, não existindo
será o método que mais se adequar em último caso o custo.

Em relação à contabilização é minha opinião que os caprinos para produção de leite serão contabilizados como ativos biológicos, não sendo depreciados - 3721 - Biológicos de reprodução.

Os caprinos para venda - 3712 - Biológicos para consumo.

Como ambos são ao JV não serão depreciados e terão que ser ajustado de acordo com o JV  .
Não sei o que é desistir...

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Offline onedeadlock

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Re: CONTABILIDADE AGRICOLA
« Responder #23 em: Fevereiro 16, 2016, 09:10:54 pm »
O justo valor é calculado quando existe mercado ativo, não existindo
será o método que mais se adequar em último caso o custo.

Em relação à contabilização é minha opinião que os caprinos para produção de leite serão contabilizados como ativos biológicos, não sendo depreciados - 3721 - Biológicos de reprodução.

Os caprinos para venda - 3712 - Biológicos para consumo.

Como ambos são ao JV não serão depreciados e terão que ser ajustado de acordo com o JV  .

Boa Noite colega,

Então quando o caprino é para produção não faz parte do ativo fixo tangivel? fiquei com essa sensação ao ler este tópico!

Quem é que tem que define o Justo Valor? É o cliente? É necessário algum tipo de comprovativo?

Exemplo:
Ele comprou 15000€ em caprinos para produção. No final do exercício de 2015 como em termos de lançamentos do justo valor?

Desculpe tantas perguntas, mas é a primeira vez que tenho um cliente nesta atividade...
Obrigada pela ajuda.

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Offline paula batalha

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Re: CONTABILIDADE AGRICOLA
« Responder #24 em: Fevereiro 16, 2016, 11:32:49 pm »
Muito boa noite, Os ativos biológicos podem ser de produção ou consumíveis. Para a NCRF 17 (§ 40), os ativos biológicos consumíveis “são os que estejam para ser colhidos como produto agrícola ou vendidos como ativos biológicos”, e os ativos biológicos de produção são “os que não sejam ativos biológicos consumíveis”
Na mensuração dos ativos biológicos de produção privilegia-se a aplicação do justo valor.

A meu ver a contabilização será:

Pelo valor de aquisição correspondente ao justo valor no momento da compra

 Pela aquisição de um ativo biológico de produção
D  3721 - Ativos biológicos de produção
D  2432 - IVA Dedutível
C      22 - Fornecedores de contas gerais


Os ativos biológicos são mensuráveis a justo valor no reconhecimento inicial e a data do balanço. (NCRF 17, §)



 Venda de ativos biológicos de produção


Pelo desreconhecime nto do ativo biológico de produção

D  7871 - Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros por alienação de ativos biológicos      de produção
C    372 - Ativos biológicos de produção


Pelo Valor da venda

D 21 - Clientes
C 7871 - Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros por alienação de ativos biológicos de produção



 

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Offline Shrek

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Re: CONTABILIDADE AGRICOLA
« Responder #25 em: Fevereiro 17, 2016, 08:57:55 am »
Na minha opinião será contabilizado da seguinte maneira.


Pela Aquisição (Ignorando o iva)


313  / 22    €67 500 – Preço de aquisição(450*150)  -- Reconhecimento da compra


613/313  €67 500 – Reconhecimento do gasto


Reconhecimento do JV do ativo biologico

3721/774  €75 750 


Em relação às depreciações que mencionei no comentário anterior se o ativo biológico estiver ao custo
poderá depreciar mas prefiro ouvir a opinião de mais algum colega.
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Offline Shrek

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Re: CONTABILIDADE AGRICOLA
« Responder #26 em: Fevereiro 17, 2016, 09:01:22 am »
Nos ativos fixos tangíveis ficam apenas os animais que não se enquadram na atividade agrícola que será o caso do cão de guarda, uma àrvore de enfeite, uma vaca de estimação(rsrsrsr), acho que entendeu a ideia.
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Offline Rosinda Cristina

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Re: CONTABILIDADE AGRICOLA
« Responder #27 em: Fevereiro 17, 2016, 10:08:32 am »
Bom dia Colegas,

Por considerar este tema delicado e não tão percetível como desejável a aplicar em especial nas Microentidades .

Abaixo vou expor e anexar uma exposição mais detalhada que tenho feito sobre este tema, que ainda continuo com a persistência de algumas dúvidas muito relevantes na forma de controlar estes ATIVOS BIOLÓGICOS quando se trata em concreto das Microentidades .

Uma vez que existem diferenças muito significativas .

Começo então por partilhar o seguinte:
Nos ativos Biológicos, existem diferenças relevantes na contabilização caso seja aplicado as Normas Gerais do SNC ou  as  Microentidades .

Nomeadamente por ser considerado que o regime das microempresas é mais simples e menos exigente que o regime das pequenas entidades. Em termos genéricos, este regime não permite a aplicação do justo valor, remetendo para o custo histórico.

Algumas das diferenças significativas entre as microentidades e o SNC, que tenho encontrado são as seguintes:
- Os ativos biológicos consumíveis e os produtos agrícolas são reconhecidos como
Inventários e tratados como tal, pelo que não se aplica o justo valor.
- Os ativos biológicos de produção são tratados como ativos fixos tangíveis.

Acrescendo que o regime das microempresas ser considerado mais simples e menos exigente em termos genéricos, este regime não permite a aplicação do justo valor, remetendo para o custo histórico.

Vejam os documentos em anexo neste link:
http://contabilistas.info/index.php?topic=25342.msg161366#msg161366

E o exemplo apresentado num dos documentos que anexo em concreto façam uma análise entre a página 2 e a 59.

Em anexo transponho alguma da informação que considero importante e o exemplo apresentado nesses documentos. 

Vejam o exemplo anexo na aquisição das vacas reprodutoras, por se tratar de ativos biológicos de produção, estas seguem o previsto para os ativos fixos tangíveis (ponto 7 da NCRF-ME).

Aguardo outras partilhas que possam ser úteis para o entendimento e aplicação deste tema que no meu entendimento existe pouca informação para a aplicação em concreto nas Microentidades .





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Offline Shrek

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Re: CONTABILIDADE AGRICOLA
« Responder #28 em: Fevereiro 17, 2016, 10:13:34 am »
Tem toda a razão colega, tratando se de micro entidades não se aplica o que mencionei acima, esqueci me desse "pormenor”.
Será como disse o colega para micro entidades serão classificados como Ativos fixos tangíveis.
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Offline Rosinda Cristina

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Re: CONTABILIDADE AGRICOLA
« Responder #29 em: Fevereiro 17, 2016, 10:32:46 am »
Tem toda a razão colega, tratando se de micro entidades não se aplica o que mencionei acima, esqueci me desse "pormenor”.
Será como disse o colega para micro entidades serão classificados como Ativos fixos tangíveis.

O problema colega é mesmo introduzir no "Terreno" ou seja na prática todo este conceito que distingue o SNC das Microentidades .

 Isto é conseguir ser o mais assertivos na classificação dos animais que se destinem ao consumo e os que se destinem á produção. Informação essa que tem que ser prestada por quem gere as empresas que se dedicam a esta atividade, para que possamos tratar na contabilidade da forma mais correta o que o legislador considera que deve ser aplicado para as Microentidades .

Se o tratamento fosse uniforme seria tudo mais simples no meu entendimento, mas já que não o é, há que trabalhar com a informação disponível, e salvaguardarmo-nos com alguns pareceres técnicos sempre que possível, para caso surgem contradições na forma de aplicar as regras dos Ativos Biológicos, possamos ficar salvaguardados .

 

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