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CONTABILIDADE AGRICOLA

32 Respostas    26.530 Visualizações

Iniciado por maria mariano, Fevereiro 15, 2013, 12:55:00 PM

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Xana Pereira

Boa tarde colegas :)

Tratando-se de uma microentidade, relativamente à compra de gado para ser criado e posteriormente ser vendido posso classificar numa 3711?


Xana Pereira

Xana Pereira

Na minha opinião é numa 313 e depois no final do ano com é que se passa o valor de inventários para uma 3711, certo?
Xana Pereira

Xana Pereira

Boa tarde colegas :)
Numa empresa com atividade agrícola de compra, criação e venda de animais como deve ser classificada a compra de ração?

Numa conta:

312 - Matérias primas, subs, consumo

ou

62

Agradeço a vossa opinião ;)
Xana Pereira

Shrek

Na minha opinião numa 62 pois é um gasto com os animais, não será para vender logo não vai para inventários.
E difere o gasto caso parte da ração seja gasto no ano seguinte.
Salvo melhor opinião.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Xana Pereira

Boa tarde colegas :)

Obrigada colega Shrek pela ajuda :) apesar de concordar em parte com a sua opinião,  sei que há colegas que levam a uma 312 - Matérias primas, subs, consumo, isto porque, é um custo imputado à criação/produção dos animais.

Xana Pereira

Xana Pereira

Bom dia colegas :) relativamente ao IVA deduzido na compra de ativos biológicos, leva-se a que conta:

24321- existências

ou

24322 - ativo


Agradeço a vossa ajuda ;)
Xana Pereira

onedeadlock

Olá colegas!

Estive a verificar este tópico pois tenho um cliente que faz criação de caprinos para produção de leite, reprodução e para venda.

Pelo que percebi, os caprinos para produção de leite e reprodução levo a ativos fixos tangiveis e estão sujeitos a depreciação!

Os caprinos para venda terei de levar a compras de ativos biológicos.
No final do ano como faço? Existe inventário? recorro ao justo valor?
como é calculado o justo valor?

Obrigado.


Shrek


O justo valor é calculado quando existe mercado ativo, não existindo
será o método que mais se adequar em último caso o custo.

Em relação à contabilização é minha opinião que os caprinos para produção de leite serão contabilizados como ativos biológicos, não sendo depreciados - 3721 - Biológicos de reprodução.

Os caprinos para venda - 3712 - Biológicos para consumo.

Como ambos são ao JV não serão depreciados e terão que ser ajustado de acordo com o JV  .
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

onedeadlock

Citação de: Shrek em Fevereiro 16, 2016, 12:08:05 PM
O justo valor é calculado quando existe mercado ativo, não existindo
será o método que mais se adequar em último caso o custo.

Em relação à contabilização é minha opinião que os caprinos para produção de leite serão contabilizados como ativos biológicos, não sendo depreciados - 3721 - Biológicos de reprodução.

Os caprinos para venda - 3712 - Biológicos para consumo.

Como ambos são ao JV não serão depreciados e terão que ser ajustado de acordo com o JV  .

Boa Noite colega,

Então quando o caprino é para produção não faz parte do ativo fixo tangivel? fiquei com essa sensação ao ler este tópico!

Quem é que tem que define o Justo Valor? É o cliente? É necessário algum tipo de comprovativo?

Exemplo:
Ele comprou 15000€ em caprinos para produção. No final do exercício de 2015 como em termos de lançamentos do justo valor?

Desculpe tantas perguntas, mas é a primeira vez que tenho um cliente nesta atividade...
Obrigada pela ajuda.

paula batalha

Muito boa noite, Os ativos biológicos podem ser de produção ou consumíveis. Para a NCRF 17 (§ 40), os ativos biológicos consumíveis "são os que estejam para ser colhidos como produto agrícola ou vendidos como ativos biológicos", e os ativos biológicos de produção são "os que não sejam ativos biológicos consumíveis"
Na mensuração dos ativos biológicos de produção privilegia-se a aplicação do justo valor.

A meu ver a contabilização será:

Pelo valor de aquisição correspondente ao justo valor no momento da compra

 Pela aquisição de um ativo biológico de produção
D  3721 - Ativos biológicos de produção
D  2432 - IVA Dedutível
C      22 - Fornecedores de contas gerais


Os ativos biológicos são mensuráveis a justo valor no reconhecimento inicial e a data do balanço. (NCRF 17, §)



 Venda de ativos biológicos de produção


Pelo desreconhecimento do ativo biológico de produção

D  7871 - Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros por alienação de ativos biológicos      de produção
C    372 - Ativos biológicos de produção


Pelo Valor da venda

D 21 - Clientes
C 7871 - Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros por alienação de ativos biológicos de produção




Shrek

Na minha opinião será contabilizado da seguinte maneira.


Pela Aquisição (Ignorando o iva)


313  / 22    €67 500 – Preço de aquisição(450*150)  -- Reconhecimento da compra


613/313  €67 500 – Reconhecimento do gasto


Reconhecimento do JV do ativo biologico

3721/774  €75 750 


Em relação às depreciações que mencionei no comentário anterior se o ativo biológico estiver ao custo
poderá depreciar mas prefiro ouvir a opinião de mais algum colega.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Shrek

Nos ativos fixos tangíveis ficam apenas os animais que não se enquadram na atividade agrícola que será o caso do cão de guarda, uma àrvore de enfeite, uma vaca de estimação(rsrsrsr), acho que entendeu a ideia.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Rosinda Cristina

Bom dia Colegas,

Por considerar este tema delicado e não tão percetível como desejável a aplicar em especial nas Microentidades.

Abaixo vou expor e anexar uma exposição mais detalhada que tenho feito sobre este tema, que ainda continuo com a persistência de algumas dúvidas muito relevantes na forma de controlar estes ATIVOS BIOLÓGICOS quando se trata em concreto das Microentidades.

Uma vez que existem diferenças muito significativas.

Começo então por partilhar o seguinte:
Nos ativos Biológicos, existem diferenças relevantes na contabilização caso seja aplicado as Normas Gerais do SNC ou  as  Microentidades.

Nomeadamente por ser considerado que o regime das microempresas é mais simples e menos exigente que o regime das pequenas entidades. Em termos genéricos, este regime não permite a aplicação do justo valor, remetendo para o custo histórico.

Algumas das diferenças significativas entre as microentidades e o SNC, que tenho encontrado são as seguintes:
- Os ativos biológicos consumíveis e os produtos agrícolas são reconhecidos como
Inventários e tratados como tal, pelo que não se aplica o justo valor.
- Os ativos biológicos de produção são tratados como ativos fixos tangíveis.

Acrescendo que o regime das microempresas ser considerado mais simples e menos exigente em termos genéricos, este regime não permite a aplicação do justo valor, remetendo para o custo histórico.

Vejam os documentos em anexo neste link:
http://contabilistas.info/index.php?topic=25342.msg161366#msg161366

E o exemplo apresentado num dos documentos que anexo em concreto façam uma análise entre a página 2 e a 59.

Em anexo transponho alguma da informação que considero importante e o exemplo apresentado nesses documentos. 

Vejam o exemplo anexo na aquisição das vacas reprodutoras, por se tratar de ativos biológicos de produção, estas seguem o previsto para os ativos fixos tangíveis (ponto 7 da NCRF-ME).

Aguardo outras partilhas que possam ser úteis para o entendimento e aplicação deste tema que no meu entendimento existe pouca informação para a aplicação em concreto nas Microentidades.





Shrek

Tem toda a razão colega, tratando se de micro entidades não se aplica o que mencionei acima, esqueci me desse "pormenor".
Será como disse o colega para micro entidades serão classificados como Ativos fixos tangíveis.
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Rosinda Cristina

Citação de: Shrek em Fevereiro 17, 2016, 10:13:34 AM
Tem toda a razão colega, tratando se de micro entidades não se aplica o que mencionei acima, esqueci me desse "pormenor".
Será como disse o colega para micro entidades serão classificados como Ativos fixos tangíveis.

O problema colega é mesmo introduzir no "Terreno" ou seja na prática todo este conceito que distingue o SNC das Microentidades.

Isto é conseguir ser o mais assertivos na classificação dos animais que se destinem ao consumo e os que se destinem á produção. Informação essa que tem que ser prestada por quem gere as empresas que se dedicam a esta atividade, para que possamos tratar na contabilidade da forma mais correta o que o legislador considera que deve ser aplicado para as Microentidades.

Se o tratamento fosse uniforme seria tudo mais simples no meu entendimento, mas já que não o é, há que trabalhar com a informação disponível, e salvaguardarmo-nos com alguns pareceres técnicos sempre que possível, para caso surgem contradições na forma de aplicar as regras dos Ativos Biológicos, possamos ficar salvaguardados.