Boa tarde,
O colaborador deverá substituir a declaração de IRS de 2011, onde a única alteração a fazer é o do grau de incapacidade(se a junta médica estiver com data do período, poderá ser confirmado na ficha dos dados pessoais na página da AT). Uma vez que foi deduzido no ordenado e pago nas retenções da entidade e modelo 10 de 2011, a entidade nada pode fazer. Compete ao colaborador corrigir a sua declaração de rendimentos.
Cps