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SUBSIDIO A EXPLORAÇÃO

3 Respostas    19.849 Visualizações

Iniciado por pdvr, Fevereiro 27, 2013, 04:39:07 PM

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pdvr

Boa Tarde

Colegas

Surgiu me uma duvida ao contabilizar uma atribuição de  subsídio?

Gostaria de saber qual a vossa opinião.

O subsídio que eu estou a referir-me não é para rembolsar.

Mas também ainda não deu entrada na empresa, neste caso nao poderei

creditar a conta 75 e debitar uma conta 12

e também não acho por bem creditar a conta 75 em contrapartida de uma conta 27- Outros devedores e credores.

Por isso venho por este meio pedir o favor que me ajudem com esta situação

pobrigado



André Pereira

#1
Boa tarde colega.

NCRF 22 – Contabilização e divulgação dos subsídios do Governo

Classificação inicial dos subsídios:
Subsídios reembolsáveis: Devem ser reconhecidos como passivos (conta 27). Posteriormente se vierem a ser classificados como não reembolsáveis, deverão ser reclassificados no capital próprio das entidades beneficiárias.
Subsídios não reembolsáveis: Devem ser registados diretamente nos capitais próprios dos beneficiários (conta 59).

Registos subsequentes dos subsídios
Se os subsídios incorporam ativos fixos tangíveis, ou intangíveis com vida útil definida, devem ser imputados numa base sistemática como rendimentos (conta 7883).
Se incorporam ativos intangíveis com vida útil indefinida, ou tangíveis não depreciáveis, devem ser mantidos nos capitais próprios (desde que a quantia não seja indispensável a qualquer perda por imparidade).
Nota: Os subsídios anteriores existentes nas entidades com saldo de proveito diferido devem, segundo as novas normas, ser reclassificados como capital próprio.
Podem ainda existir subsídios à exploração (registados na conta 75), atribuídos como contrapartida por determinados gastos ou perdas, ou subsídios não monetários, como por exemplo a cedência de terrenos ou edifícios para uso de determinada empresa (neste caso concreto as entidades devem avaliar o justo valor do ativo e contabilizar o ativo e o subsídio ao justo valor, ou registar ambos pelo valor nominal) .

Deixo 2 exemplos:
Exemplo 1:


A empresa XYZ candidatou-se a um subsídio (do estado) para aquisição de um novo equipamento produtivo. A aquisição ascende a 500.000 euros. A empresa XYZ recebeu a aprovação da candidatura em 50% do custo elegível com a aquisição (não reembolsáveis). A vida útil esperada é de 4 anos.

Como reconhecer o subsídio?

Débito da conta 433 – Activo tangível: 500.000 euros (valor da compra dos dois equipamentos)
Crédito 12 – depósitos à ordem: 500.000 euros (pelo pagamento integral do equipamento)
Débito da conta 12 – depósitos à ordem: 250.000 euros (Subsídio recebido)
Crédito 593 – capital próprio: 250.000 euros (reconhecimento do subsídio)
Pela imputação subsídio:
Débito conta 593 - capital próprio e crédito da conta 7833 por 62.500 euros (250.000 * 25%).

Exemplo 2:

A empresa XYZ foi também contemplada com um subsídio do governo (10.000 euros).

Estamos na presença de um subsídio à exploração, como tal:
A empresa deve classificar o subsídio debitando a conta 12 e creditando a conta 75 por 10.000 euros.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos,
André Pereira

j0rge

Deve fazer apenas o reconhecimento quando tiver a certeza que reune tds as condições para receber o subsidio e nesse caso deve movimentar as contas:
278/593

Depois :

593/ 7xxx


VM94

Citação de: j0rge em Março 15, 2013, 04:11:30 PM
Deve fazer apenas o reconhecimento quando tiver a certeza que reune tds as condições para receber o subsidio e nesse caso deve movimentar as contas:
278/593

Depois :

593/ 7xxx

Caro Colega,
Numa associação sem fins lucrativos, as entradas do subsidio ao investimento é classificado como? Da mesma forma como referiu? Na classe 7 vai para conta 75-subsidios à exploração? e na 278 há que criar conta para o associados?