Olá boa tarde!
Penso que pode fazê-lo. para isso deverá coletar-se e descontar como TI. Tenho um caso que é exatamente o oposto. trata-se de cidadão não residente, que está coletado nas finanças como TI. Á algum tempo atrás a segurança social veio pedir as contribuições desde o inicio de atividade. Como o não residente desconta no país dele pedimos a isenção com base nesses descontos e foi concedida. Penso que ao contrário tambem deve funcionar.