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Rendimentos Cat. H

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Offline vlcgante

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Rendimentos Cat. H
« em: Março 07, 2013, 02:12:37 pm »
Bom dia,

tenho uma duvida em relação ao preenchimento do IRS na cat H, o caso é o seguinte:

2 pessoas casadas, uma delas tem uma pensão que ultrapassa os 293 euros mensais e por isso a partir deste ano têm também que entregar a declaração de IRS, na declaração de rendimentos é necessário mencionar a outra pessoa mesmo que a sua pensão não ultrapasse os 293 euros?

Obrigada.

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Offline NSANTOS

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Re: Rendimentos Cat. H
« Responder #1 em: Março 07, 2013, 02:52:27 pm »
Boa tarde,

Como faz parte do agregado  e tendo que preencher os dados de ambos os sujeitos passivos, deve preencher os dados de ambos os SP.

Cps

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Offline npelias

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Re: Rendimentos Cat. H
« Responder #2 em: Março 07, 2013, 04:02:40 pm »
Boa tarde colegas

Aproveitando a dúvida colocada, pergunto se no caso de um individuo a receber uma pensão de invalidez que ultrapassa os 4104 euros, e a viver junto com a mãe e um irmão que recebem uma pensão mas que não ultrapassa esse montante, tem de entregar a Modelo 3 de IRS em conjunto, com todos os membros do agregado familiar, ou pode entregar só a declarar a parte dele?
Os filhos são maiores de idade.

Cumprimentos

Nelson Elias

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Offline vlcgante

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Re: Rendimentos Cat. H
« Responder #3 em: Março 07, 2013, 04:09:35 pm »
Ou seja, na declaração de IRS tem que ir a pensão do 1.º sujeito passivo ( aquele que recebe a pensão superior a 293 euros) e a pensão do 2.º sujeito passivo ( aquele em que a pensão não ascende aos 293 euros, e por isso está dispensado da declaração de rendimentos.)? Pelo que eu entendi no fundo têm que ser declaradas as duas pensões!

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Offline fabio cat

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Re: Rendimentos Cat. H
« Responder #4 em: Março 08, 2013, 04:23:53 pm »
Boa tarde,

Aproveitando o tópico, talvez isto já tenha sido aqui confirmado mas não consegui ver nada que me tirasse a dúvida.

O limite dos €4102 (293/mês) é por SP, e não por agregado correto? Imaginando que dois pensionistas casados tenham apenas €250 de pensão cada um, NÃO são obrigados à entrega da declaração de IRS, certo?

Obrigado

Fábio

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Offline j0rge

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Re: Rendimentos Cat. H
« Responder #5 em: Março 10, 2013, 03:26:48 pm »
O limite de 4104€  é por agregado familiar. Portante se temos 2 pessoas e cada uma ganha 290 € mensais tem de fazer o IRS  e declarar o rendimento Global consequentemen te será tributado por uma  importância superior ao limite.

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Offline PSFernandes

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Re: Rendimentos Cat. H
« Responder #6 em: Março 10, 2013, 11:27:02 pm »
Boa Noite!
Penso que está havendo alguma confusão.

1ª Situação:
Casados - 2 titulares de pensão, em que um ascende os 4104 euros(valor por sujeito passivo), são obrigados a declarar os dois, visto ser casados, em que cada um declara a pensão que recebe na mesmo Modelo 3.


O limite de 4104€  é por agregado familiar. Portante se temos 2 pessoas e cada uma ganha 290 € mensais tem de fazer o IRS  e declarar o rendimento Global consequentemen te será tributado por uma  importância superior ao limite.

O Limite dos 4104 é por sujeito passivo, mas basta um ultrapassa-lo têm de declarar os dois.


o limite é por Sujeito passivo, por agregado (2 pessoas) o limite é de 8208 euros.
Boa tarde,

Aproveitando o tópico, talvez isto já tenha sido aqui confirmado mas não consegui ver nada que me tirasse a dúvida.

O limite dos €4102 (293/mês) é por SP, e não por agregado correto? Imaginando que dois pensionistas casados tenham apenas €250 de pensão cada um, NÃO são obrigados à entrega da declaração de IRS, certo?

Obrigado

Fábio

Neste caso não têm de declarar nada.

Boa tarde colegas

Aproveitando a dúvida colocada, pergunto se no caso de um individuo a receber uma pensão de invalidez que ultrapassa os 4104 euros, e a viver junto com a mãe e um irmão que recebem uma pensão mas que não ultrapassa esse montante, tem de entregar a Modelo 3 de IRS em conjunto, com todos os membros do agregado familiar, ou pode entregar só a declarar a parte dele?
Os filhos são maiores de idade.

Cumprimentos


Neste caso faz o IRS individual, só é colocado junto do Agregado caso os pais sejam sujeitos passivos de IRS, e seja comprovada com percentagem de Deficiência, ou menor de idade ou estando a frequentar um estabeleciment o de ensino previsto na  Lei e com idade inferior a 25 anos.

Cuidado com as pensões de invalidez, as vezes é pçedido para  comparecer na AT para fazer prova dos comprovativos de IRS e têm que levar a junta médica onde está comprovada, isto também se aplica aos dependentes deficientes, embora sem rendimento de pensões de invalidez.

Qualquer duvida é só perguntar, acho que respondi a todas.

Paula Fernandes
« Última modificação: Março 10, 2013, 11:31:18 pm por PSFernandes »

 

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