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Dispensa IRS

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Offline Ana Sofia

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Dispensa IRS
« em: Fevereiro 20, 2013, 10:34:26 am »
Bom dia colegas, só uma informação em relação ao IRS do exercício de 2012 entregue em 2013. Os reformados estão dispensados de entregar IRS até que valor de reforma?

Se receberem além da reforma um valor de por tomarem conta de uma pessoa idosa, esse valor também conta como rendimento certo?


« Última modificação: Fevereiro 20, 2013, 12:40:05 pm por Ana Sofia »

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Offline Shrek

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Re: Dispensa IRS
« Responder #1 em: Fevereiro 20, 2013, 12:30:01 pm »
Ao tomar conta de uma pessoa idosa e usufruir da sua reforma, o idoso passa a fazer parte do agregado familiar e logo a reforma conta como rendimento, o idoso é da familia, correcto ?
Não sei o que é desistir...

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Offline Ana Sofia

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Re: Dispensa IRS
« Responder #2 em: Fevereiro 20, 2013, 12:34:11 pm »
Não. A pessoa que toma conta do idoso já é reformado e tem a sua própria reforma. O que ela recebe é um subsídio por tomar conta da outra pessoa idosa, não fica com a reforma da pessoa que toma conta. É um familiar.



Ao tomar conta de uma pessoa idosa e usufruir da sua reforma, o idoso passa a fazer parte do agregado familiar e logo a reforma conta como rendimento, o idoso é da familia, correcto ?
« Última modificação: Fevereiro 20, 2013, 12:34:31 pm por Ana Sofia »

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Offline Shrek

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Re: Dispensa IRS
« Responder #3 em: Fevereiro 20, 2013, 12:45:10 pm »
Mas sendo um subsído que recebe em consequência disso vai ter de o declarar.
Não sei o que é desistir...

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Offline npelias

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Re: Dispensa IRS
« Responder #4 em: Fevereiro 20, 2013, 12:49:50 pm »
Bom dia

O valor a partir do qual terá de entregar declaração de IRS é de 4.104,00 euros (12*475)*72% conforme artigo 57º nº 1 CIRS.
Quanto ao rendimento recebido por tomar conta de uma pessoa idosa, parece-me que se esteja a referir a um complemento que o idoso recebe por necessitar de apoio de terceiros, neste caso faz parte dos rendimentos de categoria H do idoso que a recebe.

Espero ter ajudado!

Nelson Elias
Nelson Elias

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Offline Isabel Pereira

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Re: Dispensa IRS
« Responder #5 em: Março 11, 2013, 02:55:06 pm »
Boa Tarde,

Só uma questão...Entã o eu, por exemplo, só comecei a trabalhar em setembro de 2012 e o total dos meus rendimentos é apenas 1890,90 não necessito de entregar a declaração de IRS pois não??

Cumprimentos,

Isabel
Isabel Pereira

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Offline Shrek

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Re: Dispensa IRS
« Responder #6 em: Março 11, 2013, 03:00:30 pm »
Com base nesse rendimento não necessita de declarar IRS, a menos que fosse rendimento da Cat. B e demais.
Não sei o que é desistir...

 

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