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IRS 2015 - dispensa de entrega?

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IRS 2015 - dispensa de entrega?
« em: Fevereiro 29, 2016, 09:34:09 am »
Muito bom dia a todos,

Tenho uma dúvida e se me pudessem ajudar agradecia muito. É o seguinte, comecei em Setembro de 2015 um estágio profissional do qual auferi menos do que os 8.500€, contudo foi feita retenção na fonte, por isso sou obrigada a entregar a declaração de IRS certo?
Neste caso devo fazê-lo juntamente com o IRS dos meus pais?
Obrigada  e boa semana ;)

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Offline ricardof.silva

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Re: IRS 2015 - dispensa de entrega?
« Responder #1 em: Fevereiro 29, 2016, 10:02:07 am »
Sim, terá de declarar. Poderá entregar com os pais se for co Siderado dependente.

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Offline arturtiago

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Re: IRS 2015 - dispensa de entrega?
« Responder #2 em: Fevereiro 29, 2016, 10:03:27 am »
Os contribuintes podem declarar como dependentes, desde que estejam a seu cargo e os identifiquem com os respetivos NIF na Declaração Modelo 3 de IRS:

a)     Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, e os menores sob tutela;

b)     Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeito à tutela de qualquer dos sujeitos passivos, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida (para 2015 - € 7.070,00);

c)     Os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;

d)     Os afilhados civis.

assim sendo Cristina e, salvo melhor opinião, deve entregar o irs em separado
tiago

Re: IRS 2015 - dispensa de entrega?
« Responder #3 em: Março 01, 2016, 09:28:29 am »
Bom dia :) Muito obrigada a todos pelas rápidas respostas.

Eu fui estudante até julho de 2015 e dái a minha confusão com a entrega conjunta ou não com os meus pais. Ao entregar em separado, as despesas que eu realizei até julho 2015 (em que era estudante) entram no irs dos meus pais e apartir daí entram no meu irs, é assim?
Desculpem a ignorância

Obrigada ;)

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Offline ricardof.silva

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Re: IRS 2015 - dispensa de entrega?
« Responder #4 em: Março 01, 2016, 10:44:41 am »
Sem muita informação mas pelo que percebi na sua pergunta, terá de entregar IRS em separado (auferiu rendimentos superiores a 7070,00 euros), as despesas entram no seu IRS e não é considerada como dependente na declaração dos seus pais.
« Última modificação: Março 01, 2016, 11:20:38 am por ricardof.silva »

 

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