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Comunicação pelo não enquadramento MOE

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Offline DianaQuinhentas

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Comunicação pelo não enquadramento MOE
« em: Março 12, 2013, 09:46:07 am »
CentralGest Cloud - Software de Gestão Online

Bom dia colegas!

Iniciei à pouco tempo as minhas funções de TOC numa empresa criada a 18-01-2013.

A empresa recebeu uma comunicação da Segurança Social que vinha enquadrar a sócia-gerente no regime de MOE. No entanto, a pessoa em questão já exerce outra atividade como trabalhadora dependente.
Penso que tenho de comunicar esse facto à segurança social, mas como fazer essa comunicação? O que enviar? E onde (diretamente nos serviços de SS, ou na SS direta)?

Agradeço desde já a vossa ajuda,

Cumprimentos,

Diana Quinhentas

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Offline npelias

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Re: Comunicação pelo não enquadramento MOE
« Responder #1 em: Março 12, 2013, 12:06:11 pm »
Bom dia

Esse tipo de comunicações geralmente é feito através do formulário RV 1011 que anexo. Pode ser enviado pela s social direta, mas o mais aconselhável é entregar diretamente nos serviços. Quanto à questão da isenção, se receber remuneração como MOE, penso que ficará sujeita a contribuição para a seg social. Ver artigos 61º a 70º do código contributivo.
Mas sem certezas... deixo aqui o apelo aos colegas para emitirem opinião sobre o assunto.

cumps.
Nelson Elias

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Offline anaf271

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Re: Comunicação pelo não enquadramento MOE
« Responder #2 em: Março 12, 2013, 01:41:58 pm »
Boa tarde,

Na minha opinião é o seguinte:
1. Tem que saber se  o Moe vai ser remunerado por essa nova entidade. Se for remunerado obviamente que tem esta sujeito aos decontos para a segurança social;
2. Se não for remunerado, e uma vez que desconta por outra entidade pode pedir a isenção. Para isso terá que fazer uma acta, onde seja deliberado que o gerente não vai ser remunerado e depois de assinada enviar cópia para a segurança social.

Espero ter ajudado!

Ana

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Offline NSANTOS

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Re: Comunicação pelo não enquadramento MOE
« Responder #3 em: Março 12, 2013, 02:21:10 pm »
Boa tarde,

Para além do que os colegas disseram e se a gerente não for efetivamente remunerada, deverá juntamente com a documentação entregar uma declaração da entidade para a qual trabalho, comprovando assim o motivo para pedido de isenção.

Cps

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Offline DianaQuinhentas

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Re: Comunicação pelo não enquadramento MOE
« Responder #4 em: Março 13, 2013, 11:43:56 am »

Bom dia colegas!

Agradeço a vossa ajuda! :)

Peço desculpa por, realmente não me ter pronunciado relativamente à remuneração. O MOE não é remunerado, portanto devo fazer um oficio a pedir a isenção ou tenho mesmo de enviar esse formulário? Ontem disseram-me que bastava uma carta. E juntamente, enviar acta a comprovar que não há lugar a remunerações, e um recibo de vencimento ou declaração da outra entidade.


Cumprimentos
Diana Quinhentas
 

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Offline npelias

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Re: Comunicação pelo não enquadramento MOE
« Responder #5 em: Março 13, 2013, 12:01:08 pm »
Bom dia

Na minha opinião deverá entregar o referido formulário anexando a fotocópia de identificação do MOE, ata nomeação e declaração da entidade patronal pela qual é remunerada.

cumps.
Nelson Elias

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Offline NSANTOS

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Re: Comunicação pelo não enquadramento MOE
« Responder #6 em: Março 13, 2013, 06:01:55 pm »
Boa tarde colega,

Desculpa por não poder responder mais cedo.
Mas uma vez que a sócia não é remunerada, deve estar transcrita em ata. Logo deve fazer tal o que os colegas disseram:

Faça uma exposição ao qual junta em anexo o formulário onde faz a inscrição dos sócios na segurança social, e solicita a isenção pelo sócio não ser remunerado e conforme declaração feita pela entidade patronal por onde desconta atualmente, isentando esta de obrigatoriamen te descontar pelo SMN.

Espero ter ajudado

Cps

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Offline DianaQuinhentas

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Re: Comunicação pelo não enquadramento MOE
« Responder #7 em: Março 14, 2013, 09:47:28 am »

Bom dia!

Muito obrigada colegas, fiquei esclarecida!

Cumprimentos,

Diana Quinhentas

 

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