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Projecto - IEFP

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Projecto - IEFP
« em: Março 13, 2013, 05:19:06 pm »
Boa tarde,

Após ter lido este post, aproveito o "embalo" para pedir ajuda numa situação similar.

Estou a requer as prestações de desemprego junto com outra pessoa na mesma situação no intuito de constituir uma sociedade por quotas.
O negócio tem um volume anual estimado de faturação de 150.000€ aprox.

A minha dúvida reside no regime contabilístico a aplicar neste caso, sendo que, o IEFP apresenta:

- modelo reduzido do SNC
- modelo do NCM

em ambos tenho que preencher a DR e o balanço previsional.

Gostaria também de perceber a ligação direta que existe com os diferentes modelos acima com a contabilidade organizada vs contabilidade simplificada.

Muito Obrigado,

António Pereira

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Projecto - IEFP
« Responder #1 em: Março 13, 2013, 10:23:07 pm »
Boa noite Antoniojpg,

Veja se este link lhe ajuda, encontra muitas informações ao longo deste:


http://contabilistas.info/index.php?topic=9486.0

Cumprimentos,
Rosinda Bento.

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Re: Projecto - IEFP
« Responder #2 em: Março 14, 2013, 04:11:03 pm »
Boa tarde Rosinda,

Obrigado pela ajuda. Mas efetivamente ainda não consegui esclarecer as minhas dúvidas.

Na realidade não consigo perceber em quais dos modelos o negócio em questão se enquadra.


De qualquer forma obrigado pela ajuda.

AG

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Projecto - IEFP
« Responder #3 em: Março 15, 2013, 07:39:56 pm »
Boa noite Antonio,

Tem de verificar tendo em conta o DL 36-A/2011 de 9 de Março

«A empresa enquadra-se no REGIME DA NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA PARA MICROENTIDADES (NCM), conforme estipulado no artigo 2º do Decreto de Lei nº36-A/2011, de 9 de Março. Ou seja a empresa que, à data do balanço não ultrapassem dois dos três seguintes limites legais:
a) Total do Balanço: 500.000€;
b) Volume de negócios líquidos: 500.000€;
c) Número médio de empregados durante o exercício: cinco.

Os limites previstos, reportam-se às demonstrações financeiras do exercício anterior, exceto na determinação do regime contabilístico a aplicar no ano da constituição, em que se consideram as previsões para esse mesmo exercício.»


O volume de negócio não ultrapassa os 500.000€, poderá ser o - modelo do NCM , mas tem de verificar também o Total do Balanço e nº mé dio de empregados.

Ou seja se ultrapassar dois dos três limites deste DL deverá utilizar - modelo reduzido do SNC.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos,
Rosinda Bento.

 

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