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Autofaturação - urgente

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Offline patyraposo

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Autofaturação - urgente
« em: Março 18, 2013, 10:19:42 am »
Bom dia colegas!
Tenho um cliente taxista (sujeito passivo) que adquiriu uma viatura a um sujeito não passivo (particular). Nesta situação é possivel o meu cliente efetuar autofaturação? e depois deduzir o IVA dessa viatura?
No caso de não poder, como contabilizar a viatura na contabilidade?
Liguei para a linha de apoio da AT e disseram-me  que a autofaturação faz-se entre 2 sujeitos passivos, será assim?

Cumprimentos,

Patricia Dias

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Offline Shrek

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Re: Autofaturação - urgente
« Responder #1 em: Março 18, 2013, 12:17:15 pm »
E responderam-lhe bem colega.

No case de compra de bens em segunda mão a um particular, a operação deverá ser suportada por um documento assinado pelas partes onde conste: Comprador e vendedor, bens transaccionado s, valor e data assim como outros elementos pertinentes e a menção de «IVA bens em segunda mão»

Na compra de artigos em segunda mão a um particular o valor da factura deverá estar isento de IVA. Assim o comprador (revendedor) não efectua a dedução de IVA

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Offline patyraposo

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Re: Autofaturação - urgente
« Responder #2 em: Março 18, 2013, 12:35:14 pm »
Obrigada colega Shrek pela resposta. Então se houver esse documento entre as partes pode-se deduzir o IVA pela margem?

Cumprimentos,

Patricia Dias

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Offline Shrek

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Re: Autofaturação - urgente
« Responder #3 em: Março 18, 2013, 02:22:12 pm »
O que eu quis  dizer colega e salvo melhor opinião é que os bens pertencentes a particulares (não incluídos em actividade profissional ou comercial) (alínea a) do nº 1 do artigo 1º a contrário)  não estão sujeitos a iva, logo nem liquida nem deduz. Como no seu caso é a compra de um veículo automóvel a um particular, logo estará isenta de iva.

Aplicaria o regime da margem em bens de segunda mão se o vendedor fosse um SP.

 

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