collapse

Pesquisa



Lei de Bases da Economia Social

  • 1 Respostas
  • 3705 Visualizações
*

Offline André Pereira

  • *****
  • 1513
  • 473
  • Sexo: Masculino
  • "Sucesso é mais atitude do que aptidão."
Lei de Bases da Economia Social
« em: Abril 02, 2013, 09:26:31 am »
Bom dia colegas,

No passado dia 20 de Março foi aprovada a Lei de Bases da Economia Social que estabelece o regime jurídico aplicável à Economia Social e determina um novo modelo de resposta social em parceria com as Instituições Sociais mais correcto e sustentável visando criar mais respostas de emprego mitigando as assimetrias geográficas.
 
O tema da Economia Social vem assumindo crescente relevância, face ao significativo peso do chamado Terceiro Sector no produto interno bruto representando cerca de 5% no mercado de trabalho interno e ao contributo que este sector dá para a criação de emprego. Num momento de emergência social, o papel subsidiário ao do Estado que a Economia Social desempenha em áreas como a solidariedade social, a saúde, a educação ou a habitação.
 
Esta Lei definindo a Economia Social como conjunto de actividades económicas ou empresariais livremente levadas a cabo por entidades cuja missão vise o interesse geral da Comunidade, utilizadores ou beneficiários, com respeito pelo interesse geral da comunidade.
 
As entidades abarcadas pela Lei de Bases da Economia Social são as Instituições Particulares de Solidariedade Social de natureza associativa, fundacional ou equiparadas, as Organizações não Governamentais, as Fundações, as Associações com fins altruísticos que defendam a sua actividade no âmbito científico, cultural e da defesa do ambiente como as empresas sociais, constituídas de acordo com os princípios orientadores enunciados no Projecto Lei.
 
Entre estes princípios é de referir, a titulo de exemplo, o compromisso com os princípios da solidariedade, igualdade e não descriminação, coesão social, equidade, responsabilida de partilhada e subsidiariedad e, a gestão autónoma e independente das autoridades publicas ou o reinvestimento dos excedentes obtidos na prossecução das suas actividades, sem prejuízo da garantia da auto-sustentabilidade necessária a prestação de serviços de qualidade cada vez mais eficazes e eficientes, numa lógica de desenvolviment o e crescimento sustentável.
 
As entidades acima referidas estarão representadas no conselho Económico Social e nos demais órgãos com competências no domínio da definição e estratégias e de politicas publicas de desenvolviment o da Economia Social.

Em anexo deixo documento. Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

*

Offline Ana Soares

  • ***
  • 91
  • 18
  • Sexo: Feminino
Re: Lei de Bases da Economia Social
« Responder #1 em: Abril 02, 2013, 09:44:56 am »
Bom dia colega,

Obrigada por mais uma partilha sempre util.
Cumprimentos,
Ana Sofia Soares

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
5804 Visualizações
Última mensagem Dezembro 01, 2008, 01:54:57 pm
por Contabilistas.net
3 Respostas
3442 Visualizações
Última mensagem Outubro 13, 2014, 11:03:46 am
por André Pereira
0 Respostas
2925 Visualizações
Última mensagem Outubro 18, 2017, 03:01:09 pm
por Mborges
0 Respostas
3272 Visualizações
Última mensagem Outubro 18, 2017, 10:53:50 pm
por Mborges
0 Respostas
1718 Visualizações
Última mensagem Julho 03, 2024, 02:04:13 pm
por TiagoP

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Mensagens recentes

Mensagem de apoio à comunidade após a tempestade Kristin por Contabilistas.net
[Hoje às 12:27:22 pm]


Contabilizar despesas com alimentação - prestadores de serviços por Contabilistas.net
[Janeiro 30, 2026, 10:42:22 am]


Subscrição de titulos de Capital por uma IPSS por CFERNANDES
[Janeiro 29, 2026, 03:50:31 pm]


Instalação Pomar por ccdiana
[Janeiro 28, 2026, 10:37:57 am]


talões de compras em supermercados- classificação por dulce almeida
[Janeiro 27, 2026, 05:52:46 pm]


Procuro Gabinetes de contabilidade/ Carteiras de Clientes por SofiaAlmeida99
[Janeiro 27, 2026, 11:41:29 am]


Venda de Empresa de Contabilidade no Algarve por SofiaAlmeida99
[Janeiro 27, 2026, 11:35:44 am]


Re: Modelo 22 por AndreiaM
[Janeiro 21, 2026, 02:59:42 pm]


Re: Modelo 22 por nelia
[Janeiro 21, 2026, 12:42:44 pm]


Re: Modelo 22 por nelia
[Janeiro 21, 2026, 12:24:13 pm]


Re: Modelo 22 por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:52:00 pm]


Re: Comunicação de inventários 2025 (até 31 Janeiro 2026) por AndreiaM
[Janeiro 20, 2026, 03:48:00 pm]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Parcerias

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Janeiro 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 [31]

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.