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IVA IPSS - Aquisição intracomunitária - Urgente

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Offline paula nogueira

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IVA IPSS - Aquisição intracomunitária - Urgente
« em: Abril 04, 2013, 04:15:00 pm »
Bom dia,

Agradecia ajuda nesta situação:
Uma Instituição Particular de Solidariedade Social, isenta de IVA (artº 9) adquire eletricidade a empresa espanhola... a fatura vem sem IVA.. com a menção de: "de acordo com RITI, estão isentas de imposto as transações de bens efetuadas entre sujeitos passivos registados para efeitos de IVA em diferentes estados membros".
Uma vez que a Associação está isenta de IVA e não número de VIES válido, não deveria ser a empresa espanhola a liquidar o IVA?
Ou tem de ser a instituição a liquidar o IVA?
O artº 5 do RITI, uma vez que o volume não ultrapasse os 10.000€ , não se pode aplicar..pois não?
Parece-me também que essa empresa tem uma filial em Portugal, não deveria faturar com IVA?

Agradeço a ajuda..

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Offline martinho.botelho

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Re: IVA IPSS - Aquisição intracomunitária - Urgente
« Responder #1 em: Abril 04, 2013, 06:04:08 pm »
Olá colega

Eu vi aqui à tempos no CIVA que as aquisições de produtos e serviços a empresas estrangeiras mas da CE, o IVA é liquidado pelo adquirente, ou seja calculas o IVA á taxa em vigor em Portugal e é suportado pela IPSS pois esta não pode deduzir IVA.

Isto está claro no CIVA agora já não me lembro o artigo

força

Martin

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Offline PL

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Re: IVA IPSS - Aquisição intracomunitária - Urgente
« Responder #2 em: Abril 05, 2013, 09:14:45 am »
Bom dia,

Realmente, concordo com a colega Paula. O fornecedor espanhol deveria liquidar o iva na factura, quer seja facturado no país de origem, pois a IPSS não tem VIES válido, quer seja facturado por filial residente em Portugal.
No caso das IPSS´s, as que estão isentas de iva nas prestações de serviços, não nas aquisições...c ujo iva tem de suportar, salvo alguns casos em que pode deduzir.
Provavelmente o fornecedor não se certificou do Vies do cliente, e quando submeter o Mapa Intracomunitár io, vai dar pelo erro e provavelmente terá de debitar o iva.
O melhor é esclarecer com o fornecedor o assunto.
Trabalho numa empresa exportadora, e não damos um unico preço a clientes Intracomunitár ios sem primeiro conferir o contribuinte no VIES, pois caso não seja válido sou obrigado a debitar o iva.
Também aconselho a todos que exportam, que confiram periódicamente, no VIES (o fisco até me disse que deviamos ligar para a AT), os clientes antigos, pois alguns dão baixa de importadores e na Declaração Recapitulativa passa. Nesse caso temos de rectificar as declarações e pagar o iva. Aprendi isso da maneira mais penosa.
Cumprimentos,
Pedro


 

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