Notícias:

Siga-nos nas redes sociais, contabilistas.net!

rendas

3 Respostas    6.146 Visualizações

Iniciado por martinnha1980, Abril 18, 2013, 04:01:42 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

martinnha1980

tenho uma pergunta se empresarios em nome individiual com regime de Iva normal, se é obrigado a pagar renda com respectiva retenção.

aguardo resposta de algum colega que me consiga responder.

cpmtos.

marta barros

npelias

Cara colega

Segundo o Artigo 101.º - Retenção sobre rendimentos de outras categorias

RETENÇÃO NA FONTE - IRS - RENDIMENTOS DE OUTRAS CATEGORIAS

1 -    As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das seguintes taxas: [Redacção dada pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro - OE]
a)   
b)   
c) 
d) 
e)   25%, tratando-se de rendimentos da categoria F. [Aditada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro - OE]

Cumprimentos
Nelson Elias

Dora

#2
Colega, em concordância com o colega npelias, o empresário em nome individual deverá  fazer retenção, se estiver no regime de contabilidade organizada, mas depende do Senhorio em causa, acrescento aqui os diferentes enquadramentos possíveis, para este ou outros casos:

·Se o inquilino é particular, não há retenção na fonte (qualquer que seja o Senhorio)

·Se o inquilino é uma empresa e o senhorio um particular, cujo rendimento predial não ultrapassa os 10.000* €, então existe isenção de retenção na fonte de IRS (nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro);

·Se o inquilino é uma empresa e o senhorio um particular, cujo rendimento predial ultrapassa os 10.000* € existe retenção na fonte de IRS, actualmente a 25% (alínea e) do n.º 1 do art.º 101º e art.º 8º, ambos do CIRS);

·Se o inquilino é uma empresa e o senhorio também existe retenção na fonte de IRC, actualmente a 25% (n.º 4 art.º 94 CIRC). Esta taxa foi alterada em 20/10/2012 de acordo com a Lei nº. 55-A/2012 de 29 de Outubro.

* Valor rendimento predial total do Senhorio, de um ou vários inquilinos.

Deste modo colega, é necessário verificar a condição do Senhorio!

Espero ter ajudado,

Cumps.

Dora

martinnha1980

obrigado pelo esclarecimento colegas

cpmtos

Marta Barros