Boas a todos os colegas, agradeço se me puderem ajudar na seguinte questão:
Um trabalhador independente, era isento de iva ao abrigo do art 53, e passou este ano para o regime de iva.
Entretanto, a empresa que lhe fazia a auto-faturação de comissões de venda de uma maquina de tabaco, continuou a emitir-lhe os doc.´s e a pagar-lhe sem iva (uma em Jan e outra em fev).
Quais devem ser os procedimentos neste caso?
Atempadamente grato.