Boa tarde.
Cara Célia,
Será que não esta a confundir suprimentos com prestações suplementares?
As prestações suplementares deverão ser registada, na empresa que empresta, como um divida a receber e não numa rubrica 41.
Se fosse registada numa rubrica 41, a % do capital da empresa participada não iria ser igual ao montante da rubrica 41, no caso da utilização do método de equivalência patrimonial.
Apenas fará sentido registar numa rubrica 41 quando se tratem de prestações suplementares de capital, que influenciam o capital próprio da participada e como tal o valor da participação financeira.
Espero ter ajudado.
Cumprimentos.
Artur.