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Baixa - Proporcionais Ferias e Natal

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Offline HAntonioM

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Baixa - Proporcionais Ferias e Natal
« em: Abril 26, 2013, 08:30:50 pm »
Precisava de ajuda...

um funcionario entrou de baixa e vai ficar mais de um mês sem trabalhar.

Actualmente recebia mensalmente os proporcionais de ferias e natal (1/12).

Neste caso, como está pelo menos um mes sem trabalhar, penso que não tem direito a receber os proporcionais de sub. ferias, nem de natal?

O de ferias sei que não, dado estar condicionado à assiduidade. Pergunto pelo de natal, pois penso que o contrato suspende!!!

Ajuda??

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Offline kushinadaime

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Re: Baixa - Proporcionais Ferias e Natal
« Responder #1 em: Abril 27, 2013, 12:50:13 pm »
Não, também não recebe o de natal, porque o contracto estando suspenso 1 mês ele vai receber 11/12 do subsídio de natal, e essa redução tem também que ser reduzida nos duodécimo, a maneira mais fácil de longe é cortar também o 1/2 duodécimo do mês correspondente ao subsídio de natal.

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Offline Isaura Sobral

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Re: Baixa - Proporcionais Ferias e Natal
« Responder #2 em: Maio 03, 2013, 02:56:02 pm »
HAntonioM se procurar vai encontrar tópicos onde é tratada essa matéria. Contudo, se o trabalhador adquiriu o direito a férias em Janeiro (caso não seja um contrato a termo inicial) terá direito às férias e subsidio de férias, independenteme nte do tempo de baixa. Isto acontece sempre que a baixa tem inicio e fim no mesmo ano civil.

Apenas o subsidio de natal é proporcional ao tempo de trabalho, quando há suspensão do contrato por motivo respeitante ao trabalhador (superior a 30 dias).

http://contabilistas.info/index.php?topic=10013.0


Cumpts,
IS
« Última modificação: Maio 03, 2013, 02:59:51 pm por Isaura Sobral »

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Offline HAntonioM

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Re: Baixa - Proporcionais Ferias e Natal
« Responder #3 em: Maio 03, 2013, 05:13:47 pm »
O contrato foi feito a termo... com inicio a 1/6/2012, valido por um ano, podendo ser renovavel.

A Baixa ocorreu durante 30 dias num mes e irá prolongar-se, pelo menos, até ao dia 8 do mes seguinte.

Com isto, penso que nao tem de ser pagos os proporcionais de ferias e natal, pois a baixa é superior a 30 dias. Os proporcionais estão a ocorrer mensalmente, conforme combinado, onde era pago mensalmente, alem do salario, 1/12 de ferias e natal.


 

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