collapse

Pesquisa



rendas

  • 3 Respostas
  • 3786 Visualizações
*

Offline martinnha1980

  • **
  • 38
  • 0
  • Sexo: Feminino
rendas
« em: Abril 18, 2013, 04:01:42 pm »
tenho uma pergunta se empresarios em nome individiual com regime de Iva normal, se é obrigado a pagar renda com respectiva retenção.

aguardo resposta de algum colega que me consiga responder.

cpmtos.

marta barros

*

Offline npelias

  • ***
  • 100
  • 2
  • Sexo: Masculino
Re: rendas
« Responder #1 em: Abril 19, 2013, 11:18:31 am »
Cara colega

Segundo o Artigo 101.º - Retenção sobre rendimentos de outras categorias

RETENÇÃO NA FONTE - IRS - RENDIMENTOS DE OUTRAS CATEGORIAS

1 -    As entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada são obrigadas a reter o imposto, mediante a aplicação, aos rendimentos ilíquidos de que sejam devedoras e sem prejuízo do disposto nos números seguintes, das seguintes taxas: [Redacção dada pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro - OE]
a)   
b)   
c) 
d) 
e)   25%, tratando-se de rendimentos da categoria F. [Aditada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro - OE]

Cumprimentos
Nelson Elias

*

Offline Dora

  • ****
  • 309
  • 13
Re: rendas
« Responder #2 em: Abril 19, 2013, 11:56:24 am »
Colega, em concordância com o colega npelias, o empresário em nome individual deverá  fazer retenção, se estiver no regime de contabilidade organizada, mas depende do Senhorio em causa, acrescento aqui os diferentes enquadramentos possíveis, para este ou outros casos:

·Se o inquilino é particular, não há retenção na fonte (qualquer que seja o Senhorio)

·Se o inquilino é uma empresa e o senhorio um particular, cujo rendimento predial não ultrapassa os 10.000* €, então existe isenção de retenção na fonte de IRS (nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro);

·Se o inquilino é uma empresa e o senhorio um particular, cujo rendimento predial ultrapassa os 10.000* € existe retenção na fonte de IRS, actualmente a 25% (alínea e) do n.º 1 do art.º 101º e art.º 8º, ambos do CIRS);

·Se o inquilino é uma empresa e o senhorio também existe retenção na fonte de IRC, actualmente a 25% (n.º 4 art.º 94 CIRC). Esta taxa foi alterada em 20/10/2012 de acordo com a Lei nº. 55-A/2012 de 29 de Outubro.

* Valor rendimento predial total do Senhorio, de um ou vários inquilinos.

Deste modo colega, é necessário verificar a condição do Senhorio!

Espero ter ajudado,

Cumps.

Dora
« Última modificação: Abril 19, 2013, 12:11:48 pm por Dora »

*

Offline martinnha1980

  • **
  • 38
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: rendas
« Responder #3 em: Abril 19, 2013, 02:22:34 pm »
obrigado pelo esclarecimento colegas

cpmtos

Marta Barros

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
1 Respostas
2744 Visualizações
Última mensagem Outubro 14, 2010, 03:17:45 pm
por Contabilistas.net
RENDAS

Iniciado por Pampas IRC

2 Respostas
2871 Visualizações
Última mensagem Julho 20, 2012, 12:44:21 pm
por Pampas
3 Respostas
2361 Visualizações
Última mensagem Setembro 13, 2012, 03:38:36 pm
por Carlacosta
1 Respostas
5621 Visualizações
Última mensagem Setembro 17, 2012, 07:56:00 pm
por AndreiaM
0 Respostas
3547 Visualizações
Última mensagem Novembro 22, 2012, 06:51:53 pm
por 1977

Mensagens recentes

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 [3] 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.