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IVA - Operações triangulares

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Offline odete

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IVA - Operações triangulares
« em: Maio 06, 2013, 11:45:28 am »
Bom dia,

Poderiam dar-me uma ajuda nas seguintes questões:

1. Uma empresa portuguesa que tem um fornecedor na Alemanha e Espanha, este fornecedor irá entregar a mercadoria diretamente a uma sociedade em França, mas faturarão á empresa portuguesa, e esta fatura à empresa francesa. Apesar da mercadoria ter um circuito e os documentos de faturação outro, não me parece que fuja á noção de uma transação comunitário, ou seja, ambos as faturas (fornecedor/empresa portuguesa, e empresa portuguesa/empresa francesa) serão isentas de iva ao abrigo do artigo 14 do RITI. Por outro lado, a empresa portuguesa nunca terá o documento da transportadora comprovativo da saída da mercadoria, para anexar á fatura empresa francesa.
2.   Há também um fornecedor francês que entrega mercadoria na sarl empresa francesa(portanto, mercadoria não chega a sair de frança), mas fatura material á empresa portuguesa que por sua vez fatura á SARL empresa francesa?!

Como contornar as situações mencionadas?!.... e quanto ao IVA?!....

Muito obrigado.

Odete

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Offline aurelio

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Re: IVA - Operações triangulares
« Responder #1 em: Maio 19, 2013, 05:44:30 pm »
eu tambem estou perante uma situação dessas, alguem pode ajudar?

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Offline odete

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Re: IVA - Operações triangulares
« Responder #2 em: Maio 30, 2013, 12:12:05 pm »
Boas as respostas que obtive foram as seguintes:

1 - De acordo com o artigo 3º do RITI considera-se aquisição intracomunitár ia a obtenção de um bem cuja expedição para o território nacional pelo vendedor, com destino ao adquirente, tenha tido início noutro estado membro. O caso exposto trata de uma operação pura triangular uma vez que é uma transação que envolve três Estados-Membros da União Europeia, e o percurso da faturação não acompanha a mercadoria, ou seja, os bens vão diretamente de Espanha/Alemanha para França, mas a documentação vai de Espanha/Alemanha para Portugal e de Portugal para França, como se pode verificar no seguinte esquema:
Fatura

Desta forma temos Espanha/Alemanha que “exporta” para a xxx, S.A. localizada em Portugal que, de acordo com as condições previstas nos números 2 e 3 do artigo 8º do RITI só são passíveis de tributação em França, uma vez que:
a)   A xxxxx, S.A adquire os bens para proceder à sua transmissão à xxxxx, FR, cuja operação irá constar no anexo recapitulativo da declaração periódica do IVA.
b)   A xxxxxx, FR é sujeito passivo registado para efeitos de IVA no seu país;
c)   Na fatura emitida à xxxxx, FR, esta é designada como devedora do imposto pela transmissão dos bens no seu país.
Assim, verifica-se estarmos perante uma aquisição intracomunitár ia de bens que segundo o artigo 15º nº1 alínea c) do RITI está isenta de IVA em Portugal.

2 - Dado o facto de a operação ser localizada em França, a xxx, S.A. irá emitir uma fatura sem IVA, pois a transação não se encontra no âmbito do IVA em Portugal. A xxxxx, FR é que terá de liquidar o IVA.
Será conveniente referir na fatura: “Mercadoria expedida pela sociedade x (francesa) com o NIF …”.

Espro que eswclareça.


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Offline luismagalhaes

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Re: IVA - Operações triangulares
« Responder #3 em: Julho 05, 2017, 12:23:53 pm »
Boas as respostas que obtive foram as seguintes:

1 - De acordo com o artigo 3º do RITI considera-se aquisição intracomunitár ia a obtenção de um bem cuja expedição para o território nacional pelo vendedor, com destino ao adquirente, tenha tido início noutro estado membro. O caso exposto trata de uma operação pura triangular uma vez que é uma transação que envolve três Estados-Membros da União Europeia, e o percurso da faturação não acompanha a mercadoria, ou seja, os bens vão diretamente de Espanha/Alemanha para França, mas a documentação vai de Espanha/Alemanha para Portugal e de Portugal para França, como se pode verificar no seguinte esquema:
Fatura

Desta forma temos Espanha/Alemanha que “exporta” para a xxx, S.A. localizada em Portugal que, de acordo com as condições previstas nos números 2 e 3 do artigo 8º do RITI só são passíveis de tributação em França, uma vez que:
a)   A xxxxx, S.A adquire os bens para proceder à sua transmissão à xxxxx, FR, cuja operação irá constar no anexo recapitulativo da declaração periódica do IVA.
b)   A xxxxxx, FR é sujeito passivo registado para efeitos de IVA no seu país;
c)   Na fatura emitida à xxxxx, FR, esta é designada como devedora do imposto pela transmissão dos bens no seu país.
Assim, verifica-se estarmos perante uma aquisição intracomunitár ia de bens que segundo o artigo 15º nº1 alínea c) do RITI está isenta de IVA em Portugal.

2 - Dado o facto de a operação ser localizada em França, a xxx, S.A. irá emitir uma fatura sem IVA, pois a transação não se encontra no âmbito do IVA em Portugal. A xxxxx, FR é que terá de liquidar o IVA.
Será conveniente referir na fatura: “Mercadoria expedida pela sociedade x (francesa) com o NIF …”.

Espro que eswclareça.


Boa tarde colegas,

Cara colega Odete, percebi o enquadramento e está tudo muito claro. Tenho exemplos de situações semelhantes.

Pergunto-lhe só, se me poder ajudar, o seguinte:
- Exemplo: Mercadoria vai da Alemanha directa para França -

1) Compra de "mercadoria" de xxx, PT à empresa zzz, DE por 1.000€.
2) Oferta de "mercadoria" xxx, PT à empresa yyy, FR, ou seja, é emitida uma factura no valor de 0,00€


É correcto considerar esta operação no mesmo enquadramento de haver uma compra e venda normal, ou seja, as duas com valor comercial?

Coloco a questão por causa da Declaração Recapitulativa, que para este exemplo de "venda" não teria qualquer linha, nem teria valor para incluir no campo 8 da Declaração Periódica. No entanto, na Declaração Periódica do IVA a compra seria considerada no campo 14.


Acha que isto é correcto ou deve-se desconsiderar a compra para a Declaração Periódica e, para este caso, solicitar à xxx, DE que nos facture a mercadoria com IVA? (pedindo posteriormente o reembolso do IVA a Outros Estados Membro).


Obrigado pela ajuda.

 

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