Bom dia André,
Relativamente ao valor da declaração de IVA, o montante constante da declaração recapitulativa será de considerar no campo 7.
Em relação ao IRS, de acordo com a informação que me facultaram na altura que fiz o exame da OTOC, foi que não se podia considerar como despesa de meducação o valor pago, no entanto pode já ter alterado.
Cumprimentos.