Caros colegas
Foi emitida em Março/13 uma nota de crédito de 522€ a um cliente Intracomunitár
io referente a uma fatura de Janeiro/13 no valor de 5.000€ (
retificação á fatura Y por ter sido faturado material que não foi enviado).
Chamo a atenção que não houve qualquer devolução de material, foi simplesmente um erro nas quantidades faturadas, com repercussão no valor a receber claro (5.000 - 522 = 4.478 €).
Estou a contabilizar a nota de crédito na 717 (devoluções) apesar de não ser nenhuma devolução, ou deveria colocar a conta de vendas 711 a débito?
Tendo em conta que foi declarado na periódica e na recapitulativa intracomunitár
ia em Janeiro o valor da fatura, será que devo enviar uma declaração de substituição para esse período por causa da nota de credito feita em Março? Julgo que não, porque seria feito apenas se houvesse "movimento físico" das mercadorias, tendo em conta a interpretação que faço do doc da colega Andreia Santos, o qual tomei a liberdade de anexar.
Agradeço ajuda.
Obrigado