Boa tarde colega,
Basicamente é isto, estás isento do pagamento de mais valias sobre ações se as mantiveres a mais de um ano, se negociares ações num menor espaço de tempo compra/venda, estão sujeitas ao pagamento de mais valias em sede de IRS.
As mais-valias obtidas com acções no mercado de capitais podem ser declaradas no Anexo G, referente às mais-valias. No entanto, ao fazê-lo, é obrigatório englobar todos rendimentos de capitais e o fisco fica com acesso às contas bancárias dos contribuintes. Caso sejam menos-valias, o fisco tê-los-á em conta nos 2 anos seguintes, deduzindo-os aos ganhos obtidos nesses exercícios.
Tem de ser entregue na 2ª fase:
Anexo G - ações detidas há menos de 1 ano;
anexo G1 - ações detidas há mais de 1 ano;
anexo J - ações estrangeiras;
Espero ter ajudado.
Boa tarde colegas;
Alguem me sabe dizer se e necessario declrarar no IRS a venda de acões de um sujeito portugues para o estrangeiro, onde obteve uma menos valia
? Se sim, qual o anexo a preencher ??
Obrigado pela a ajuda e cumprimentos
João