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Mod 22 anexo d - Estágios profissionais

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Mod 22 anexo d - Estágios profissionais
« em: Maio 27, 2013, 06:08:35 pm »
Boa tarde colegas,

Sabem me dizer se tenho que preencher algum campo do anexo D do Mod 22, em relação a um estágio profissional?

Obrigada

*

Offline Fatinha

  • ****
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  • 19
  • Sexo: Feminino
Re: Mod 22 anexo d - Estágios profissionais
« Responder #1 em: Maio 27, 2013, 09:53:11 pm »
Não não tem.
O contrato de estágio é por tempo determinado. Não há garantia da criação efetiva de um posto de trabalho.

Veja o artigo 19º do Estatuto dos Benefícios fiscais.

O contrato teria de ser por tempo indeterminado e destinado a jovens e desempregados de longa duração.

No entanto, se já beneficia do não pagamento da segurança social (23,75%) pela criação do posto de trabalho não pode cumular este benefício.

 

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