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Teste diário 11JUN13

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Offline Elisabete Silva

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Re: Teste diário 11JUN13
« Responder #45 em: Junho 11, 2013, 08:32:44 pm »
Boa noite!

As minhas respostas são:

1-c)
2-c)
3-c)
4-d)
5-c)


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Offline NELIO NOBREGA

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Re: Teste diário 11JUN13
« Responder #46 em: Junho 11, 2013, 08:57:22 pm »
1 c
2 b
3 c
4 d
5 a

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Offline FilipeMartins

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Re: Teste diário 11JUN13
« Responder #47 em: Junho 11, 2013, 08:58:56 pm »
Boa noite.

As minhas respostas são:

1) Resposta c) - Art.º 52.º, n.º 1 do CIRC;

2) Resposta b) - Art.º 98.º, n.º 1 e art.º 99.º n.º 1, ambos do CIRS;

3) Resposta c) - Art.º 7.º, n.º 1, al. i) do CIS;

4) Resposta c) - Art.º 9.º, n.º 1, als. a), d) e e) e n.º 6.º do CIMI

5) Resposta d) - Art.º 11.º do RITI

Cumprimentos.
Filipe Martins

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Teste diário 11JUN13
« Responder #48 em: Junho 11, 2013, 09:02:16 pm »
Boa noite  :D

Q1 alínea c) Verdadeira.

OS prejuízos fiscais apurados a partir de 1 de janeiro de 2012, o prazo de reporte é por um período de 5 anos, conforme estipulado no (Nº1 do artigo 52º CIRC).

O prazo para a dedução dos prejuízos fiscais é aplicável a qualquer entidade, independenteme nte de esta exercer, ou não, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.

Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2010 podem ser reportados por um período de 4 anos.

Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados antes de 1 de janeiro de 2010 podem ser reportados por um período de 6 anos.

A partir 1 de janeiro de 2012, a dedução de prejuízos fiscais, incluindo os prejuízos fiscais apurados antes de 1 de janeiro de 2012,
encontra-se limitada a 75% do lucro tributável apurado no exercício em que seja realizada a dedução (Nº2 artigo 52º CIRC).

a)      b)
2008   2009- 2010- 2011- 2012(1)- 2013(1)- 2014(1)- -----;------------;--------------;--------.      
2009   ---------2010- 2011- 2012(1)- 2013(1)- 2014(1)- 2015(1);--------;------------;--------.
2010   -------;-------- 2011- 2012(1)- 2013(1)- 2014(1)-;---------;---------;------------;---------.
2011   -------;-------;-------- 2012(1)- 2013(1)- 2014(1)-;-2015(1);---------;----------;---------.
2012   -------;-------;-------- ;---------- 2013(1)- 2014(1)-;-2015(1)-2016(1)-2017(1);---------.
2013   -------;-------;-------- ;---------- ;--------- 2014(1)-;-2015(1)-2016(1)-2017(1)-2018(1).

a)   Ano em que são gerados os prejuízos fiscais.
b)   Período de reporte e respetivos limites.
(1)    Dedução dos prejuízos fiscais limitada a 75% do lucro tributável.

http://www.pwc.pt/pt/guia-fiscal/2013/irc/prejuizos_fiscais.jhtml


Q2. Alínea c) No momento do processamento.
(nº1 artigo 98º CIRS)
1 - Nos casos previstos nos artigos 99.º a 101.º e noutros estabelecidos na lei, a entidade devedora dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte, as entidades registadoras ou depositárias, consoante o caso, são obrigadas, no acto do pagamento, do vencimento, ainda que presumido, da sua colocação à disposição, da sua liquidação ou do apuramento do respectivo quantitativo, consoante os casos, a deduzir-lhes as importâncias correspondente s à aplicação das taxas neles previstas por conta do imposto respeitante ao ano em que esses actos ocorrem.

Q3 alínea c) Estão isentos de imposto de selo.
(alínea i) nº 1 do artigo 7º CIS)
1 - São também isentos do imposto:
i) Os empréstimos com característica s de suprimentos, incluindo os  respectivos juros efectuados por sócios à sociedade; (Redacção da Lei n.º55- A/2010, de 31 de Dezembro).



Q4 alínea c) No ano de aquisição.
(alínea a) do nº1 e nº6 do artigo 9º CIMI)

1 - O imposto é devido a partir:
a) Do ano, inclusive, em que a fracção do território e demais elementos  referidos no artigo 2.º devam ser classificados como prédio;

d) Do 4.º ano seguinte, inclusive, àquele em que um terreno para  construção tenha passado a figurar no inventário de uma empresa que tenha  por objecto a construção de edifícios para venda*;(Redacção da Lei n.º 64-B/2011,  de 30 de Dezembro)
Nota: * - Nos termos do n.º 2 do Artigo 141º, da Lei nº 64-B/2011, de 30 de Dezembro, a nova
redacção dada à alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do Código do IMI tem natureza interpretativa .

e) Do 3.º ano seguinte, inclusive, àquele em que um prédio tenha passado a  figurar no inventário de uma empresa que tenha por objecto a sua venda.  (Redacção da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)

6 - Não gozam do regime previsto nas alíneas d) e e) do n.º 1 os sujeitos passivos
que tenham adquirido o prédio a entidade que dele já tenha beneficiado.


Q5 alínea d) Nenhuma das anteriores.

(nº1 artigo 6º CIVA ao contrário)
Uma vez que estas transmissões não estão situadas no território nacional São localizadas em Itália.

Mas como se trata de Vendas à distância que têm como destino Portugal. Estas são tributadas em Portugal, uma vez que cumprem os seguintes requisitos:

1 - São tributáveis as transmissões de bens expedidos ou transportados pelo  fornecedor, sujeito passivo noutro Estado membro, ou por sua conta, a partir desse  Estado membro, quando o lugar de chegada dos bens com destino ao adquirente se  situe no território nacional e desde que se verifiquem, simultaneament e, as  seguintes condições:
a) O adquirente seja um sujeito passivo que se encontre abrangido pelo  disposto no n.º 1 do artigo 5.º ou um particular;
b) Os bens não sejam meios de transporte novos, bens a instalar ou montar  nos termos do n.º 2 do artigo 9.º nem bens sujeitos a impostos especiais de  consumo;
c) O valor global, líquido do imposto sobre o valor acrescentado, das  transmissões de bens efetuadas por cada fornecedor, no ano civil anterior  ou no ano civil em curso, exceda o montante de (euro) 35 000.

(nº1 artigo 11º RITTI)

Obrigado  ;)

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Offline carlamn

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Re: Teste diário 11JUN13
« Responder #49 em: Junho 11, 2013, 09:06:43 pm »
Boa noite,

As minhas respostas ao teste de hoje, são:

1- c
2- b
3- c
4- b
5- a

obrigada,
Carla

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Offline Dany14

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Re: Teste diário 11JUN13
« Responder #50 em: Junho 11, 2013, 09:23:53 pm »
Questão 1: c)
Questão 2: c)
Questão 3: d) art.º 1.º n.º 3 f) do CIS
Questão 4: d) art.º 9.º n.º 1 e) do CIMI
Questão 5: b) art.º 11.º n.º 1 do RITI

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Offline Natalia castro

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Re: Teste diário 11JUN13
« Responder #51 em: Junho 11, 2013, 09:35:58 pm »
Boa noite a todos,

Aqui vão as minhas respostas de hoje:

1 - c) - Artº 52 nº 1 CIRC;
2 - b) - Artº 99 nº 1 CIRS;
3 - c) - Artº 7 nº 1 i)  CIS;
4 - d) - Artº 9 nº 1 e) CIMI;
5 - a) - Artº 6 nº 6 b) CIVA.

Continuação de bom estudo para podermos chegar ao que tanto desejamos.

Cump.

Natália Castro

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Offline mfd_fonseca

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Re: Teste diário 11JUN13
« Responder #52 em: Junho 11, 2013, 09:37:17 pm »
Boa noite,

optei por:
1D
2C
3C
4A
5A

Cps

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Offline Joana C.Pereira

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Re: Teste diário 11JUN13
« Responder #53 em: Junho 11, 2013, 09:40:34 pm »
Boa noite!

As minhas respostas são:

1 - c)
2 - b)
3 - c)
4 - c)
5 - b)

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Offline Filomena Ferreira

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Re: Teste diário 11JUN13
« Responder #54 em: Junho 11, 2013, 09:46:59 pm »
boa tarde,

as minhas respostas:

1-c
2-b
3-c
4-d
5-a

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Offline SílviaTav

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Re: Teste diário 11JUN13
« Responder #55 em: Junho 11, 2013, 09:47:05 pm »
Boa noite.

As minhas respostas são:
1- c) artigo 52º nº1 CIRC
1- b) artigo 99º nº1 CIRS
1- c) artigo 7º nº1 - I)  CIS
1- d) artigo 9º CIMI
1- d) artigo 6º CIVA  e artigo 11º do RITI


Cumprimentos,
Sílvia



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Offline saralves

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Re: Teste diário 11JUN13
« Responder #56 em: Junho 11, 2013, 09:48:59 pm »
Boa Noite,

1-c
2-b
3-c
4-?
5-a

Cumprimentos

Sara Alves

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Offline Conceição Mé

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Re: Teste diário 11JUN13
« Responder #57 em: Junho 11, 2013, 10:05:41 pm »
Boa noite

As minhas respostas:

1 - c)
2 - c)
3 - c)
4 - a)
5 - b)

Bom estudo!


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Offline Diogo Henriques

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Re: Teste diário 11JUN13
« Responder #58 em: Junho 11, 2013, 10:07:48 pm »
Boa Noite,

Seguem as respostas:

Questão 1:C Artigo 52 nº1 do CIRC
Questão 2:B Artigo 98 nº1 do CIRS/Artigo 2
Questão 3:C Artigo 7 nº1 al. I) do CIS
Questão 4:D Artigo 9 nº1 al. E) do CIMI
Questão 5:D Artigo 6 nº1 do CIVA/Artigo 11 nº1 RITI

Cump.
Diogo Henriques

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Offline tatiisa

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Re: Teste diário 11JUN13
« Responder #59 em: Junho 11, 2013, 10:13:15 pm »
Boa noite,

As minhas respostas são:

1-C    art. 52 nº1 CIRC;
2- B   art. 99 nº1 CIRS;
3-D    art. 1 nº3 f)
4- C   
5- D

 

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