Teste trancado e resolução já enviada a todos os participantes INSCRITOS!
1 – A empresa ABC, SA efectuou uma venda em Setembro de 2011, a um cliente angolano no valor de 100.000 USD. À data da venda o câmbio era de 0,74 EUR = 1 USD. Em 31 de Dezembro de 2011, a cotação era de 0,65 EUR = 1 USD. A empresa recebeu do seu cliente o valor relativo a esta venda em Fevereiro de 2012, altura em que a cotação era de 0,80 EUR = 1 USD. Nesta data:
a) Deverá registar um recebimento de 65.000€ e uma diferença de câmbio desfavorável de 9.000€;
b) Deverá registar um recebimento de 80.000€ e uma diferença de câmbio favorável de 15.000€;
c) Deverá registar um recebimento de 80.000€ e uma diferença de câmbio desfavorável de 9.000€;
d) Deverá registar um recebimento de 65.000€ e uma diferença de câmbio favorável de 15.000€.
Resposta: b) Deverá registar um recebimento de 80.000€ e uma diferença de câmbio favorável de 15.000€.
Reconhecimento inicial:
100.000 USD x 0,74€ = 74.000€
NCRF 23 § 20 e 21
A 31 de Dezembro:
100.000 USD x 0,65€ = 65.000€
NCRF 23 § 23
À data do recebimento:
100.000 USD x 0,80€ = 80.000€
NCRF 23 § 27
Diferença cambial à data do recebimento: 80.000€ - 65.000€ = 15.000€
2 – A 31 de dezembro de 2012, constava no activo da empresa JMF um valor de 18.600€ referente à aquisição de um equipamento, que ocorreu durante esse ano. Sabendo que a empresa utiliza o método da linha recta para o cálculo das depreciações e que a taxa de utilizada para este equipamento foi de 25%, qual o valor das depreciações do ano 2012:
a) 6.200€
b) 4.650€;
c) 1.162,50€;
d) Nenhuma das anteriores.
Resposta: a) 6.200€
Amortização = V. Aquisição x 0,25
Amortização = (18600 + Amortização) x 0,25
Amortização = 4.650€ + 0,25 x Amortização
(1-0,25) x Amortização = 4.650€
Amortização = 4.650€/0,75 = 6.200€
3 – A empresa Pais, SA teve no ano 2012 um prejuízo fiscal de 1.000.000€. Prevê-se que a empresa irá continuar a apresentar perdas nos próximos anos. Assumindo uma taxa de imposto de 25%, sabendo que o saldo inicial das contas de activos e passivos por impostos diferidos eram nulos, qual o seu saldo final:
a) Activo por impostos diferidos nulo e passivo por impostos diferidos de 250.000€;
b) Passivo por impostos diferidos nulo e activo por impostos diferidos de 250.000€;
c) Activo por impostos diferidos nulo e passivo por impostos diferidos nulo;
d) Nenhuma das anteriores.
Resposta: c) Activo por impostos diferidos nulo e passivo por impostos diferidos nulo;
Não há lugar à contabilização de impostos diferidos, uma vez que não existe segurança razoável da sua utilização para compensar lucros tributáveis futuros.
NCRF 25 §25
4 – Na sequência de uma fiscalização por parte da Autoridade Tributária, determinada empresa foi informada de que será provável o pagamento de uma liquidação adicional de IVA, pelo facto de terem sido detectadas irregularidade s no apuramento do imposto em anos anteriores. Estima-se que o valor a pagar seja de cerca de 5.000€. Face ao exposto a empresa deve:
a) Reconhecer uma provisão no valor de 5.000€;
b) Divulgar no anexo a existência de um passivo contingente;
c) Não deve reconhecer qualquer gasto relativo a esta liquidação;
d) Nenhuma das anteriores;
Resposta: a) Reconhecer uma provisão no valor de 5.000€
NCRF 21 §13 a 23 e 35
5 – Uma empresa do ramo automóvel vendeu, a pronto pagamento, um veículo por 40.000€ e oferece a revisão anual durante 3 anos. Cada revisão custa cerca de 1.500€ e a oficina obtém uma margem de lucro de 20% sobre o preço de custo.
Na data de cada uma das revisões a empresa deve fazer o seguinte registo contabilístico:
a) Débito da conta 282 rendimentos a reconhecer e crédito na conta 72 prestações de serviços por 5.400€;
b) Crédito da conta 282 rendimentos a reconhecer e débito na conta 72 prestações de serviços por 4.500€;
c) Débito da conta 282 rendimentos a reconhecer e crédito na conta 72 prestações de serviços por 1.800€;
d) Crédito da conta 282 rendimentos a reconhecer e débito na conta 72 prestações de serviços por 1.800€;
Resposta: c) Débito da conta 282 rendimentos a reconhecer e crédito na conta 72 prestações de serviços por 1.800€
O rédito é reconhecido em função da prestação do serviço.
NCRF 20 § 13
No momento da venda:
Débito –> 12 – Dep. à ordem: 40.000€
Crédito -> 71 - Vendas: 34.600€
Crédito -> 282 – rendimentos a reconhecer: 5.400€
Custo total das revisões: 1.500€ x 3 = 4.500€
Rendimento: 4.500€ x 1,20 = 5.400€
Rendimento de cada revisão = 5.400€ / 3 = 1.800€
Na data de cada revisão:
Débito -> 282 – rendimentos a reconhecer: 1.800€
Crédito –> 72 – Prestações de serviços: 1.800€
Bom estudo
Cumprimentos
Paulo Carvalho