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IVA - cessão de actividade empresa

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Offline j0rge

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IVA - cessão de actividade empresa
« em: Junho 13, 2013, 01:45:30 pm »
Boa tarde colegas,

Pelas informações que tenho uma empresa quando cessa actividade tem de liquidar o IVA das mercadorias em stock. A empresa tem produtos adquiridos em 1996 e até de períodos anteriores. Pergunto se existe limite a obrigatoriedad e de liquidar IVA?

Por exemplo só é obrigatório liquidar iva das mercadorias adquiridas nos últimos 4 anos.

Obrigado.

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Offline Rosinda Cristina

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Re: IVA - cessão de actividade empresa
« Responder #1 em: Junho 14, 2013, 02:09:42 pm »
Boa tarde Jorge,

Parece que está complicado ajudar-te nesta questão. Gostaria também de ficar esclarecida nesta questão que colocas, se algum colega tiver conhecimento que possa esclarecer seria uma mais-valia. Obrigado.

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Offline kushinadaime

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Re: IVA - cessão de actividade empresa
« Responder #2 em: Junho 14, 2013, 08:57:03 pm »
Mandas para o lixo e limpas a contabilidade por contrapartida de resultados transitados (já há muito tempo que provavelmente esses itens não tem para venda nenhum, por isso não vai a regularização de existências.
E como não transmites nem afectas a nada não tens que liquidar IVA.
Não te preocupes com a presunção do CIVA, é a AT que tem que provar que aqueles bens desapareceram, não és tu que tens que provar que os bens se estragaram, mas se quiseres por um descargo de consciência podes faz um auto de abate, como não é um abate ou desvalorização anormal não precisas de comunicar ás finanças nem sequer de o fazer.

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Offline Rosinda Cristina

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Re: IVA - cessão de actividade empresa
« Responder #3 em: Junho 14, 2013, 09:05:51 pm »
Obrigado colega pelo seu esclarecimento à questão colocada.

Atentamente,
Rosinda.

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Offline j0rge

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Re: IVA - cessão de actividade empresa
« Responder #4 em: Junho 19, 2013, 03:56:42 pm »
Obrigado kushinadaime e Rosinda pela ajuda.

O que estou a planear fazer é uma desvalorização das mercadorias porque o valor de stock é 22 mil e a mercadoria estragada é no valor de 700€, o valor é iriso rio.

A figura de "auto de abate" é que nunca ouvi falar, sempre julguei que qualquer abate/ destruição de mercadorias teria de ser comunicado as finanças e arranjar 3 testemunhas para comprovar a destruição da mercadoria. Podia explicar melhor a situação que refere em comparação a que esta estabelecida no código? que diferenças?   

Obtive uma outra informação, a empresa pode dar como donativo a mercadoria a uma IPSS que precise e assim não precisa fazer liquidação de IVA e ainda obtém a manjoração. Uma duvida que fiquei é : a IPSS é que emite o documento e faz a descrição da mercadoria? parece lógico que assim seja.
 

Obrigado

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Offline kushinadaime

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Re: IVA - cessão de actividade empresa
« Responder #5 em: Junho 24, 2013, 11:01:51 am »
...
A figura de "auto de abate" é que nunca ouvi falar, sempre julguei que qualquer abate/ destruição de mercadorias teria de ser comunicado as finanças e arranjar 3 testemunhas para comprovar a destruição da mercadoria. Podia explicar melhor a situação que refere em comparação a que esta estabelecida no código? que diferenças?   
...

Código do IVA - Artigo 86º Presunção de aquisição e de transmissão de bens
Salvo prova em contrário, presumem-se adquiridos os bens que se encontrem em qualquer dos locais em que o sujeito passivo exerce a sua actividade e presumem-se transmitidos os bens adquiridos, importados ou produzidos que se não encontrem em qualquer desses locais.

A prova é por exemplo quando as finanças perguntarem ser declarado pela que os bens foram abatidos.

E por auto de abate referia-me a esse documento assinado, normalmente por 3 pessoas, mas não há nada de vinculativo que diga que são 17 ou apenas 1

 

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