collapse

Pesquisa



CESSÃO DE ACTIVIDADE IRS

  • 6 Respostas
  • 2784 Visualizações
*

Offline JRMSILVA

  • **
  • 34
  • 0
  • Sexo: Masculino
CESSÃO DE ACTIVIDADE IRS
« em: Dezembro 19, 2014, 11:10:56 am »

Bom dia,

Gostava de saber a vossa opinião acerca de um sujeito passivo que adquiriu uma viatura usada em Julho de 2014. Na factura de aquisição desta viatura não houve dedução do IVA ao abrigo do n.º 3 do artigo 4 do CIVA.

Este sujeito passivo cessou a actividade no inicio deste mês, tem de fazer alguma coisa em relação à viatura em termos fiscais?

Não existiu dedução de IVA portanto não há regularização do imposto a favor do Estado.

Obrigado e boas festas!!!

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: CESSÃO DE ACTIVIDADE IRS
« Responder #1 em: Dezembro 19, 2014, 11:46:41 am »
Bom dia,
A fatura na aquisição tinha iva à taxa normal?
O que quer dizer com "Na factura de aquisição desta viatura não houve dedução do IVA ao abrigo do n.º 3 do artigo 4 do CIVA"?
Artigo 4.º CIVA
3 - São equiparadas a prestações de serviços a cedência temporária ou definitiva de um jogador, acordada entre os clubes com o consentimento do desportista, durante a vigência do contrato com o clube de origem e as indemnizações de promoção e valorização, previstas no n.º 2 do artigo 18.º do regime jurídico do contrato de trabalho do praticante desportivo, aprovado pela Lei n.º 28/98, de 26 de Junho, devidas após a cessação do contrato
Não está enganado?
Cumprimentos,
Nunomvs

*

Offline JRMSILVA

  • **
  • 34
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: CESSÃO DE ACTIVIDADE IRS
« Responder #2 em: Dezembro 19, 2014, 02:21:15 pm »

Queria dizer n.º 4 do art.º 3 CIVA.

O vendedor era um sujeito passivo de IVA e como comprador tinha a mesma actividade, o vendedor ao transmitir o seu activo, não liquidou IVA ao abrigo desta legislação.

Penso que como o comprador não deduziu IVA na compra do carro, ao cessar a actividade não tem de fazer nada. Ou tem?


*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: CESSÃO DE ACTIVIDADE IRS
« Responder #3 em: Dezembro 19, 2014, 02:41:42 pm »
Salvo melhor opinião, o meu entendimento é o seguinte:
- Se a fatura de compra tem iva e não deduz, na venda está isento de iva.
- Se a fatura de compra tem iva e deduz, na venda está líquida iva.
- Se a fatura de compra não tem iva ou não permite deduzir, na venda liquida iva.
Cumprimentos,
Nunomvs

*

Offline Louis

  • **
  • 36
  • 1
  • Sexo: Feminino
Re: CESSÃO DE ACTIVIDADE IRS
« Responder #4 em: Dezembro 19, 2014, 03:12:04 pm »
Tem sempre que fazer o abate nos activos, pelo que tem que fazer uma factura, quanto ao IVA estou de acordo com o Nunomv

*

Offline JRMSILVA

  • **
  • 34
  • 0
  • Sexo: Masculino
Re: CESSÃO DE ACTIVIDADE IRS
« Responder #5 em: Dezembro 19, 2014, 05:23:33 pm »


Ok, também sou dessa opinião.

O sujeito passivo como cessou a actividade e não vai vender o carro, como faz para o retirar do activo?

Crédito da 43 por contrapartida de que conta?

*

Offline nunomv

  • ****
  • 991
  • 30
  • Sexo: Masculino
Re: CESSÃO DE ACTIVIDADE IRS
« Responder #6 em: Dezembro 19, 2014, 05:34:19 pm »
Tem de vender obrigatóriamen te.
Ou vende a terceiros ou fica com o carro como particular e não empresário...
Tem de ser tudo vendido para a empresa encerrar...



Ok, também sou dessa opinião.

O sujeito passivo como cessou a actividade e não vai vender o carro, como faz para o retirar do activo?

Crédito da 43 por contrapartida de que conta?
Cumprimentos,
Nunomvs

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
5 Respostas
8524 Visualizações
Última mensagem Junho 24, 2013, 11:01:51 am
por kushinadaime
1 Respostas
2199 Visualizações
Última mensagem Setembro 06, 2013, 02:20:16 pm
por Ana Serra
3 Respostas
2648 Visualizações
Última mensagem Outubro 30, 2013, 01:18:58 pm
por kushinadaime
2 Respostas
2329 Visualizações
Última mensagem Janeiro 29, 2014, 09:52:16 am
por Dora A
1 Respostas
3646 Visualizações
Última mensagem Março 11, 2014, 05:35:00 pm
por rcca

Mensagens recentes

Deduçao do IVA - Aquisiçao de um Tuk Tuk Electrico por mariajoao
[Maio 08, 2024, 07:35:03 pm]


Re: cálculo de férias por dulcinia
[Maio 08, 2024, 06:14:21 pm]


Formulário W-8BEN-E por Marolive
[Maio 08, 2024, 05:12:27 pm]


Modelo 30 - IRS por Ema
[Maio 08, 2024, 05:08:50 pm]


IES: O que é, quem entrega e prazo de envio? por CentralGest
[Maio 08, 2024, 12:43:39 pm]


UNIPESSOAL - Transparência Fiscal por ccdiana
[Maio 07, 2024, 04:32:18 pm]


Re: "Recibos Verdes" por AndreiaM
[Maio 07, 2024, 02:33:11 pm]


Re: cálculo de férias por AndreiaM
[Maio 07, 2024, 02:19:25 pm]


Re: Mobilização do saldo do Fundo de Compensação por AndreiaM
[Maio 07, 2024, 02:17:33 pm]


Re: Como funciona o processamento de salários em empresa em insolvência por AndreiaM
[Maio 07, 2024, 02:16:39 pm]


Como funciona o processamento de salários em empresa em insolvência por Joo
[Maio 07, 2024, 02:10:10 pm]


Mobilização do saldo do Fundo de Compensação por MCMSC
[Maio 07, 2024, 11:13:22 am]

* Exame OCC

Re: Q 07 por Fernando.Tavares.Silva
[Abril 30, 2024, 01:25:09 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Maio 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 8 [9] 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.