Se não foste tu (directamente ou através de uma empresa) que transportaste para o estrangeiro (inclui entrega no alfandegamento ou entreposto alfandegário português) os produtos a factura está bem passada e não há IVA a corrigir.
Supondo que entregaste o bem em Portugal, esta isenção de IVA aplica-se ao cliente sujeito passivo português, quando este transmitir o bem a ele mesmo como sujeito passivo Angolano, pois é ele que entrega ou despacha as mercadorias para o estrangeiro.